Novas regras para a construção civil
Norma da ABNT determina novos padrões construtivos e começa a valer a partir de novembro
02 de agosto de 2010 - A partir de novembro todas as obras de construção de edifícios habitacionais de até cinco pavimentos deverão seguir os padrões estabelecidos pela Norma de Desempenho, a NBR 15.575/2008. Publicada em maio deste ano e elaborada pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT), foi concedido um prazo de seis meses (a partir da data da publicação) para que os projetos que já haviam sido protocolados fossem enquadrados na nova regra.
A norma define os requisitos e critérios de desempenho para edificações habitacionais de até cinco pavimentos considerando as exigências dos usuários, independentemente dos materiais e do sistema construtivo utilizados. Desta forma, o empreendimento deve ser projetado e construído de forma a atender as necessidades básicas do morador com relação à segurança, habitabilidade e sustentabilidade.
Para Gerson Guariente Júnior, vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Norte do Paraná (Sinduscon-Norte), construtoras que já contavam com programas de gestão de qualidade não sentiram o impacto da implantação da nova regra, uma vez que muitas das exigências da NBR já estariam sendo aplicadas em seus sistemas construtivos. ‘‘Essas empresas farão alguns pequenos ajustes, mas não terão graandes mudanças. Onde pode acarretar grandes mudanças é nas empresas que não têm processo de gestão da qualidade implantado’’, afirma.
Na opinião do engenheiro civil da H1 Engenharia, Marcelo Henrique do Nascimento, soluções que algumas empresas empregavam para suas construções terão de ser reavaliadas com a vigência da nova norma. ‘‘Muitas empresas usam a parede dry wall com a ideia de baixar o custo, mas como a norma exige isolamento acústico, elas terão que investir em outras técnicas e outros materiais. Para o dry wall atingir um desempenho acústico satisfatório, precisa receber um tratamento’’, exemplifica.
Desempenho
De acordo com Francisco Morato Leite, engenheiro civil e professor do Departamento de Materiais do Centro de Tecnologia e Urbanismo da Universidade Estadual de Londrina (UEL), a norma também determina que as edificações habitacionais sejam projetadas classificando sua vida útil em um dos três níveis de desempenho: mínimo (M), intermediário (I) ou superior (S), o que deverá ser informado ao consumidor no ato da compra. ‘‘Quando isso não for informado, considera-se que a edificação atenda ao nível mínimo’’, destaca.
‘‘Além disso, as construtoras deverão explicitar, por meio dos manuais de operação, uso e manutenção, os prazos de garantia para as partes, sistemas, elementos, componentes e/ou instalações que compõem a edificação habitacional’’, destaca o engenheiro. ‘‘Em vista disso tudo, a nova norma deve ser um marco regulatório’’, avalia.
Na avaliação de Morato Leite, com essa regulamentação as construtoras deverão ficar atentas para cumprir rigorosamente seus projetos executivos, adquirir materiais de construção compatíveis com o comportamento e vida útil projetados e empregar técnicas e métodos construtivos de qualidade. ‘‘Deverão, principalmente, empregar materiais e componentes de construção, bem como de procedimentos de acordo com as normas técnicas prescritivas existentes’’, resume.
A NBR 15575 pode ser aplicada em edifícios com mais de cinco pavimentos desde que em requisitos que não dependam da altura, conforme ele esclarece. ‘‘Por exemplo, o desempenho dos pisos internos e das paredes internas não dependem da altura, portanto, a nova norma poderá ser aplicada’’, diz.
Fonte: Folha de Londrina - PR