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Novo marco regulatório do saneamento segue para sanção presidencial

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Projeto que estabelece diretrizes para facilitar o investimento privado no setor e estimular a competitividade foi aprovado no Senado

Texto garante a prestação dos serviços de saneamento, inclusive nas regiões mais afastadas do País, com a definição de modalidade de prestação regionalizada (Créditos: fabiocostafotografia123/ Shutterstock)

26/06/2020 | 15:07 - O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4.162/19, que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil, visando estabelecer diretrizes para facilitar o investimento privado no setor e estimular a competitividade. O projeto segue para sanção presidencial.

A proposta permite que empresas privadas também participem de licitações do setor. Sendo assim, caso o novo marco seja sancionado, as estatais não poderão firmar novos contratos para a prestação do serviço sem participar de licitação junto com as empresas privadas.

Também está previsto que contratos de saneamento, inclusive os atuais, deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Para isso, deverão ser necessários entre R$ 500 bilhões e R$ 700 bilhões em investimentos.

O texto garante a prestação dos serviços de saneamento, inclusive nas regiões mais afastadas do País, com a definição de modalidade de prestação regionalizada, que inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, ou seja, que gerem lucro.

O projeto define, ainda, um prazo para o fim dos lixões no país. Segundo o texto, para capitais e regiões metropolitanas, o prazo para eliminação dos lixões é de até 2021; para cidades com mais de 100 mil habitantes, o prazo é 2022. Já em cidades entre 50 e 100 mil habitantes, os lixões não deverão mais existir até 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes até 2024.

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