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NR 18 — Edificações ganha novo texto

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Aprovado pelo Ministério do Trabalho e Providência, o novo texto entra em vigor em 1º de setembro

pessoa com equipamentos de segurança de canteiros de obra
A nova redação estabelece, entre outras coisas, regras de conduta acerca da proteção contra intempéries (Foto: Tong_stocker/Shutterstock)

10/08/2022 | 09:30 – A Norma Regulamentadora 18 – Edificações, que estabelece requisitos de segurança e conforto a trabalhadores de edificações, ganhou um novo texto, redigido pelo Ministério do Trabalho e Providência. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União de 5 de agosto, por meio da Portaria 2.188, de 28 de julho. Segundo a publicação, as mudanças também devem entrar em vigor no dia 1º de setembro.

A nova redação estabelece que:
• Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, ou seja, o pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais,
atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras;
• Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências, nem depressões, que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais;
• As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos;
• Os pisos, as escadas fixas e as rampas devem ser projetados, construídos e mantidos em condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam, de acordo com as normas técnicas oficiais;
• Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes; e
• Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda de pessoas ou objetos, de acordo com a legislação municipal e as normas técnicas oficiais, atendidas as condições de segurança e conforto.

Há, ainda, a seção da norma que determina regras de proteção contra intempéries. São elas:
• As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade;
• Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, quando aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade;
• As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas; e
• As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas conforme a necessidade do ambiente de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.

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