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Oito cidades e trabalhadores da construção assinam convenção coletiva

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Os trabalhadores com salário mensal de até R$ 8.000 terão aumento de 7,32%

06 de junho de 2014 - Os presidentes do SindusCon-SP e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário Solidariedade-SP, Bauru, Botucatu, Mogi das Cruzes, Guarulhos e Arujá, Salto, São Bernardo do Campo e Diadema assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.

Os trabalhadores com salário mensal de até R$ 8.000 terão aumento de 7,32%. Aqueles com salário mensal acima de 8.001 terão reajuste de 5,82%. Os contratados a partir de 1º de maio de 2013 até 30 de abril de 2014, receberão reajuste proporcional, observados os pisos.

Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:

Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.145,10 mensais, ou R$ 5,2050 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.393,01 mensais, ou R$ 6,3319 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 1.669,25 mensais, ou R$ 7,5875 por hora, para 220 horas mensais.

Alimentação - Como acertado para os trabalhadores da capital, o valor do tíquete-refeição passou para R$ 19 e o do vale-supermercado mensal para R$ 240.

Seconci-SP - Visando preservar o tratamento igualitário entre os trabalhadores, todos os contratos de empreitada, subempreitada, ou outra forma que contemple cessão de mão de obra deverão mencionar a obrigatoriedade da contribuição de 1% do valor bruto das folhas de pagamento de seus empregados ao Seconci-SP.

Seguro de vida - As empresas que optaram por fazer um seguro de vida em grupo tiveram as coberturas reajustadas. A cobertura em caso de morte ou invalidez por acidente, por exemplo, foi elevada de R$ 45 mil para R$ 50 mil.

As disposições da convenção deverão valer para Adamantina, Fartura, Flórida Paulista, Lucélia, Mariápolis, Manduri, Pacaembu, Piraju e São Caetano do Sul (integrantes do Solidariedade-SP), Arujá, Bauru, Botucatu, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Salto, São Bernardo do Campo e Diadema.

A diferença decorrente da aplicação do reajuste pactuado pode ser paga até a folha do mês de junho. Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2013, como a obrigação de a subcontratada ter em mãos, sempre atualizada, cópia autenticada da ficha de registro de seus funcionários, bem como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.

Fonte: Sinduscon-SP

 

 

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