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PEC desobriga inscrição no CAU/BR para exercício da Arquitetura

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Medida estabelece que conselhos profissionais não integram a estrutura da administração pública, sendo considerados entidades privadas sem fins lucrativos


Segundo o CAU/BR, com a nova natureza jurídica, o conselho ficará impedido de fiscalizar e coibir os erros de profissionais ou mesmo o exercício ilegal da Arquitetura e Urbanismo (Créditos: Kaspars Grinvalds/ Shutterstock)

18/07/2019 | 08:58 - O presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional na última semana a Proposta de Emenda Constitucional Nº 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais do Brasil.

A medida retira a obrigatoriedade de profissionais se inscreverem nos conselhos para exercerem suas atividades, sob a justificativa de que estas instituições não integram a estrutura da administração pública, sendo consideradas entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público.

O texto gerou grande insatisfação por parte de diversos conselhos profissionais, entre eles o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que se manifestou a respeito da medida.

Segundo o presidente da entidade, Luciano Guimarães, o CAU tem o objetivo de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Arquitetura e Urbanismo no País, por delegação do próprio Estado. Este tipo de atividade não pode ser delegada a uma entidade privada.

“Com a nova natureza jurídica, no entanto, o CAU, na prática, ficará impedido de fiscalizar e coibir os erros de profissionais ou mesmo o exercício ilegal da Arquitetura e Urbanismo por leigos na matéria, ainda que a atividade caracterize risco de dano à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social”, disse.

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