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PEC sobre terrenos de marinha segue para o Senado

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Texto aprovado na Câmara dos Deputados propõe a interrupção permanente da cobrança de foro, taxa de ocupação ou laudêmio

imagem de praia no guarujá em que aparece o início do mar e os prédios ao fundo
Agora, a PEC 39/11 segue para a aprovação do Senado (Foto: Leandro Walicek/Shutterstock)

24/02/2022 | 13:50 –  A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que defendia a transferência gratuita de terrenos de marinha a estados e municípios foi aprovada, na última terça-feira (22), pela Câmara dos Deputados. Agora, a PEC 39/11 segue para a aprovação do Senado.

Muitas pessoas não sabem, mas, ao adquirir um imóvel no litoral, próximo à praia, existem alguns tributos diferentes a serem pagos: o foro (taxa paga quando o ocupante é o proprietário de 83% do imóvel e a União, do restante), a taxa de ocupação (quando a União é a proprietária de 100% do imóvel) ou o laudêmio (que representa 5% do valor total do imóvel, pago no momento de vendê-lo, independente do modelo de propriedade).

Essas cobranças são um resquício do Período Imperial, que, na época, instituíram uma faixa de território pertencente à Marinha em todo o litoral brasileiro. Primeiro, uma linha imaginária foi estabelecida no ponto mais próximo à terra que a maré-cheia alcançava.

A partir dessa linha, os próximos 33 metros — o alcance de uma bala de canhão em 1831 — se tornaram o chamado “Terreno de Marinha”.

A iniciativa surgiu como uma proteção na época, por conta das possíveis invasões estrangeiras. Entretanto, mesmo 130 anos depois de o Brasil ter se tornado uma República, esse tributo ainda não havia sido revogado — até este ano.

A PEC, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tem alguns pormenores para estruturar a mudança de proprietários em relação aos imóveis e terrenos:

     1. As transferências dos terrenos de marinha ocupados pelo serviço público dos governos acontecerão de forma gratuita para os estados e municípios. No caso de ocupantes particulares, elas serão realizadas mediante pagamento;

2. A União – a segunda proprietária de todos os imóveis nos terrenos de marinha até o momento – permanecerá com as áreas não ocupadas. Isso inclui toda a região abrangida por unidades ambientais federais, utilizadas pelo serviço público federal, utilizadas como concessionárias, como permissionárias (como para instalações portuárias), como conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

3. A transferência de terrenos de marinha, onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão, será feita de forma gratuita;

4. A transferência de terrenos de marinha, onde estão localizadas habitações de interesse social, como vilas de pescadores, será feita de forma gratuita;

5. A União irá interromper, permanentemente, a cobrança de foro, taxa de ocupação ou laudêmio;

6. Os futuros proprietários de áreas não ocupadas, que ainda estão sob o domínio da União, serão isentos desses tributos, embora permaneçam com as obrigações da legislação pertinente;

     7. As áreas não ocupadas, que permanecerem sob o domínio da União, poderão ser requisitadas pelos municípios para iniciativas relacionadas à expansão do perímetro urbano. As condições, para isso, é de que o governo atenda aos requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade e demais normas gerais, que regulam o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Quanto aos possíveis proprietário particulares, também foram estabelecidas algumas regras:

     1.Os foreiros e ocupantes particulares desses imóveis poderão descontar o valor pago em tributos nos últimos cinco anos para adquirir a posse definitiva do terreno; e

     2.Os ocupantes não inscritos poderão comprar o local, desde que apresentem comprovação de ocupação que for de, pelo menos, cinco anos anteriores à emenda; Segundo o governo, atualmente existem cerca de 500 mil imóveis classificados como terrenos de marinha no Brasil. Desse total, 271 mil forma registrados em nome de responsáveis únicos, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

“Quem cuida mais do terreno de marinha? O município ou a União? A PEC trata das áreas consolidadas em áreas urbanas. Serão terrenos nos quais a população poderá fazer investimentos e melhorar seu uso”, complementou Alceu Moreira.

Há quem discorde da iniciativa apresentada pela PEC: a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), contrária à proposta, acredita que a União desempenhava um papel notório na manutenção dos terrenos enquanto bens. “Eles são aliados estratégicos não apenas para a adaptação às mudanças climáticas, mas também para a redução da vulnerabilidade da zona costeira frente aos eventos externos e ao aumento do nível do mar.”

Quanto aos valores atuais das taxas, o foro era de 0,06% do valor terreno. A taxa de ocupação, por sua vez, foi calculada em 2% a 5%. O laudêmio era de 5% sobre o valor da venda.

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