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Períodos de calamidade pública ganham leis trabalhistas alternativas

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A medida é de cunho social e econômico, tem âmbito nacional e é reconhecida pelo Poder Executivo Federal

trabalhador conversando com outro em uma indústria
A medida regularizada pela lei aprovada no DOU desta semana é válida tanto em ocasiões sociais quanto econômicas (Foto: Party people studio/Shutterstock)

17/08/2022 | 14:30 –  A Lei nº14.437/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16), homologou a flexibilização das leis trabalhistas em momentos de calamidade pública. Originada da Medida Provisória nº 11109/2022, a lei autoriza o Poder Executivo Federal a incorporar as ações do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda tanto por empregados, quanto por empregadores.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é uma iniciativa do governo federal, criada em 2020 com o objetivo de mitigar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 nas relações trabalhistas.

O Programa propõe que o trabalhador e o empregador possam realizar acordos individuais ou coletivos para reduzir a jornada de trabalho, com diminuição proporcional ao salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho. Durante o período do acordo, que não pode ultrapassar 120 dias, o Governo Federal assume parte dos custos resultantes da suspensão ou redução da jornada.

A medida regularizada pela lei aprovada no DOU desta semana é válida tanto em ocasiões sociais quanto econômicas, caso a conjuntura seja de calamidade pública. Ela se estende em âmbito nacional, estadual e municipal.

Assim, em momentos de calamidade pública, os trabalhadores poderão assumir jornadas através do teletrabalho, antecipar as férias, reduzir a jornada e suspender, temporariamente, o contrato de trabalho.

O texto foi promulgado sem quaisquer alterações pelas casas legislativas, no processo de aprovação. Para conferir as determinações descritas pela lei, clique aqui.

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