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PL altera requisitos para mudanças nas destinações de edifícios

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

As mudanças, que só eram aprovadas por unanimidade dos condôminos, passam a aceitar o consentimento de somente dois terços do total

foto dos prédios vistos de baixo
O PL 4.000 é de 2021 e foi idealizado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) (Foto: IM_photo/Shutterstock)

14/07/2022 | 14:09 – Na última terça-feira (12), o Projeto de Lei que altera os requisitos para modificações nas destinações de edifícios foi aprovado. Até o momento, o Código Civil exigia a aprovação unânime dos condôminos para que as modificações fossem aprovadas. Com a nova lei, passam a ser necessários somente dois terços do contingente para as aprovações.

O PL 4.000 é de 2021 e foi aprovado no Congresso. Idealizado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), ele tem o intuito de “facilitar a mudança de destinação, para que imóveis comerciais, por exemplo, possam ter seu uso alterados para residenciais”.

Segundo os autores, a demanda que fez necessário o Projeto de Lei surgiu durante a pandemia de Covid-19 — período em que a procura por imóveis comerciais caiu drasticamente e a busca por unidades residenciais aumentou, principalmente em vista da expansão do teletrabalho.

"Nesse contexto, a exigência de aprovação unânime requer um grau de harmonização e convergência de vontades que torna praticamente inviável a tomada de decisão no âmbito condominial", argumentou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota para divulgar a sanção da medida.

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