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PL define critérios mínimos para construção de penitenciárias

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Critérios são definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Entres os requisitos estão a divisão por nível de segurança e condições de salubridade


As diretrizes definidas pelo CNPCP são baseadas em padrões internacionais e, atualmente, apenas a construção de penitenciárias com recursos do Fundo Penitenciário Nacional devem atender a esse padrão (Créditos: divulgação/ Governo do Rio Grande do Sul)

21/01/2020 | 11:58 - Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6014/19, que torna obrigatório que construções ou reformas de estabelecimentos penais no País atendam aos requisitos mínimos estabelecidos pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária). O conselho avalia e monitora a condição dos presídios e define regras sobre a arquitetura e a construção de presídios e casas de albergados.

Alguns dos requisitos estabelecidos pelo projeto de lei são a divisão por nível de segurança (separação de presos conforme a gravidade do crime que cometeram) e condições de salubridade, como espaço mínimo para celas, ventilação e iluminação.

As diretrizes definidas pelo CNPCP são baseadas em padrões internacionais e, atualmente, apenas a construção de penitenciárias com recursos do Fundo Penitenciário Nacional devem atender a esse padrão. O projeto amplia essa obrigatoriedade para todas as novas obras de estabelecimentos penais do País.

O texto, que já foi aprovado pelo Senado, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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