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PL obriga destinação de 5% de madeira reflorestada para construção

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Projeto abrange empresas com área de floresta plantada superior a cinco mil hectares. Segundo autor do PL, boa parte da madeira usada na construção civil tem origem ilegal

A Câmara dos Deputados já analisou projetos semelhantes, mas todos foram arquivados ao final da 54ª e 55ª legislaturas (Créditos: Tacito.fotografia/ Shutterstock)

12/02/2020 | 16:06 - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6187/19, que torna obrigatório a produtores de madeira de reflorestamento destinarem, ao menos, 5% de toda sua produção às indústrias que não façam parte do setor de papel e celulose. O PL abrange empresas com área de floresta plantada superior a cinco mil hectares (equivalente a cerca de 7 mil campos de futebol).

Segundo o autor do projeto, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), 27% da madeira que abastece a construção civil e outros setores é derivada de florestas nativas, que deveriam ser preservadas.

“É sabido que grande parte dessa madeira tem origem ilegal e que sua extração é feita de forma predatória, causando severos danos ao meio ambiente”, observou. “Uma forma importante de combater essa exploração ilegal e predatória é diminuir a demanda do mercado por madeira de origem nativa”, disse.

A Câmara dos Deputados já analisou projetos semelhantes, mas todos foram arquivados ao final da 54ª e 55ª legislaturas.

O Projeto de Lei 6187/19 será avaliadoem caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Com informações da Câmara dos Deputados)

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