PL obriga destinação de 5% de madeira reflorestada para construção
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Projeto abrange empresas com área de floresta plantada superior a cinco mil hectares. Segundo autor do PL, boa parte da madeira usada na construção civil tem origem ilegal
A Câmara dos Deputados já analisou projetos semelhantes, mas todos foram arquivados ao final da 54ª e 55ª legislaturas (Créditos: Tacito.fotografia/ Shutterstock)
12/02/2020 | 16:06 - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6187/19, que torna obrigatório a produtores de madeira de reflorestamento destinarem, ao menos, 5% de toda sua produção às indústrias que não façam parte do setor de papel e celulose. O PL abrange empresas com área de floresta plantada superior a cinco mil hectares (equivalente a cerca de 7 mil campos de futebol).
Segundo o autor do projeto, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), 27% da madeira que abastece a construção civil e outros setores é derivada de florestas nativas, que deveriam ser preservadas.
“É sabido que grande parte dessa madeira tem origem ilegal e que sua extração é feita de forma predatória, causando severos danos ao meio ambiente”, observou. “Uma forma importante de combater essa exploração ilegal e predatória é diminuir a demanda do mercado por madeira de origem nativa”, disse.
A Câmara dos Deputados já analisou projetos semelhantes, mas todos foram arquivados ao final da 54ª e 55ª legislaturas.
O Projeto de Lei 6187/19 será avaliado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com informações da Câmara dos Deputados)