PLC isenta construtoras e muda regras do IPI
Projeto aprovado concede benefícios fiscais para as construtoras do “Minha Casa, Minha Vida"
07 de julho de 2009 - O Plenário do Senado aprovou, no início da noite de terça-feira (7), o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 12/2009, que abriga um amplo leque de mudanças que vão do Programa “Minha Casa, Minha Vida” até os pagamentos com cartões de crédito.
O PLC, encaminhado pela Câmara dos Deputados, é um texto substitutivo da Medida Provisória (MP) 460/09, mas sofreu modificações no Senado por meio de emendas apresentadas pela relatora, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
O PLC, que volta à Câmara dos Deputados, concede benefícios fiscais para as construtoras de imóveis do programa habitacional do governo “Minha Casa, Minha Vida”, reduzindo também tributos para a fabricação e importação de motocicletas e a implementação dos serviços de registros de imóveis por meio eletrônico.
Em contrapartida, a MP aumenta a tributação do cigarro, com objetivo de combater o tabagismo e compensar a renúncia fiscal dos demais programas.
Os principais acréscimos no Senado são a autorização ao comércio para cobrar preços diferenciados entre vendas à vista e no cartão de crédito e a fixação de normas para o pagamento de dívidas com a União por exportadores, utilizando-se créditos tributários do chamado Crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O PLC também concede à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) competência para planejar, executar e avaliar atividades relativas à tributação, arrecadação, cobrança e recolhimento da contribuição para o fomento da radiodifusão pública.
Outra mudança contida no PLC é a redução para zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre operações com bens destinados a pessoas com deficiência, tais como cadeira de rodas e próteses.
Também os portadores de deficiência auditiva com perda mínima de 41 decibéis nos dois ouvidos poderão comprar carro novo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujo benefício já existe para portadores de deficiência física, visual e mental.
O PLC estendeu os benefícios tributários destinados ao Programa “Minha Casa, Minha Vida” às obras contratadas a partir de 31 de março de 2009. Na MP, eram beneficiadas somente as obras já iniciadas a partir dessa data em diante.
Esse benefício é destinado a construções de valor comercial até R$ 60 mil - conforme prevê a MP 459/09, que dispõe sobre o programa - e vale até 31 de dezembro de 2013.
Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 6% da receita mensal recebida, que corresponderá ao pagamento mensal unificado dos impostos e contribuições.
O percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos para os projetos de incorporação de imóveis residenciais do programa “Minha Casa, Minha Vida” será equivalente a 1% da receita mensal recebida.
Nesse pagamento único estão incluídos o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O relator concedeu também mais dez dias para as empresas pagarem o imposto. Pelo PLC, o pagamento unificado de impostos deve ser feito até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita.
O pagamento dos impostos, conforme estabelece o PLC, será considerado definitivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela construtora.
Fonte: Agência Senado