Portaria autoriza retomada das atividades imobiliárias em SP
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Setor deverá atender a protocolo sanitário, que detalha normas a serem seguidas em itens como distanciamento social, higiene e sanitização de ambientes

Cada empresa deve dispor de um Plano de Resposta à Covid-19, que orientará o responsável do local sobre como gerenciar os compromissos e os controles para reduzir o risco de contaminação (Créditos: Felipecbit/ Shutterstock)
12/06/2020 | 15:23 - A Prefeitura da Cidade de São Paulo lançou a Portaria 625/2020, de 9 de junho, que autoriza a retomada das atividades imobiliárias na capital, com respeito ao protocolo sanitário do setor. Este protocolo foi baseado na proposta apresentada, em 1º de junho, por entidades imobiliárias, e continha um conjunto de medidas sanitárias, normas e procedimentos a serem adotados pelo setor para a retomada dos trabalhos.
Durante solenidade realizada em 9 de junho com o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, o setor imobiliário comprometeu-se a atender ao protocolo sanitário. O material detalha as normas a serem seguidas em itens como distanciamento social, higiene, sanitização de ambientes e orientações aos colaboradores e aos clientes.
Conforme a Portaria publicada, cada empresa deve dispor de um Plano de Resposta à Covid-19, que trará recomendações ao responsável do local referentes ao gerenciamento dos compromissos e dos controles que serão utilizados para reduzir o risco de contaminação. O plano também deverá estar disponível no local e ser divulgado, detalhando as medidas adotadas para mitigar os riscos na chegada à empresa.
Para saber mais, leia a Portaria na íntegra.
(Com informações do Sinduscon-SP)