menu-iconPortal AECweb

Portaria traz mudanças ao programa Minha Casa, Minha Vida

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Valores de contratação foram alterados de acordo com região e tipo de empreendimento

26 de outubro de 2012 - No Estado de São Paulo, o valor máximo de contratação das unidades habitacionais da faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é de R$ 76 mil nos municípios das Regiões Metropolitanas da Capital, de Campinas e Baixada Santista e no município de Jundiaí. E os municípios paulistas com população menor que 50 mil habitantes tiveram o valor máximo de contratação das casas da faixa 1 reajustado de R$ 53 mil para R$ 60 mil.

Estas são algumas das mudanças e esclarecimentos trazidos pela Portaria 521 do Ministério das Cidades (DOU de 24/10/2012), que alterou diversos itens da Portaria 465, de 3/10/2011, sobre diretrizes para aquisição e alienação de imóveis por meio do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, integrante do MCMV.

A Portaria mantém o valor máximo de R$ 76 mil para os imóveis da faixa 1 na capital paulista e em sua Região Metropolitana, dispondo agora que este teto vale tanto para casas como para apartamentos. Da mesma forma, ficou mantido o valor máximo de R$ 70 mil tanto para casas como para apartamentos nos municípios do interior com população igual ou superior a 50 mil habitantes.

A portaria ainda estabelece que, no caso de projetos sob a forma de condomínio, o valor de aquisição poderá compreender os custos de construção de Estações de Tratamento de Água ou de Esgoto, em área pública externa à poligonal do empreendimento, para seu atendimento exclusivo.

Fica ratificada a admissão da contratação de empreendimentos, sob a forma de condomínio, com mais de 300 unidades, desde que os projetos tenham sido recepcionados pelas Instituições Financeiras Oficiais Federais até 30/6/2012.

No caso em que a viabilidade depender da construção de sistemas de saneamento, agora a concessionária ou o poder concedente deverão responsabilizar-se pela operação do sistema. Anteriormente, bastava indicar o responsável pela operação do sistema a ser implantado.

As propostas referentes a empreendimentos, inclusive aqueles propostos em etapas ou módulos, a partir de 1.500 unidades habitacionais, agora serão submetidos à Secretaria Nacional de Habitação do MC e esta terá a incumbência da análise e autonomia para ajustes específicos. Até então, esses projetos ficavam condicionados à análise por uma Comissão Especial formada por representantes do Ministério das Cidades e da Instituição Financeira Oficial Federal.

Foram incluídos na área de atuação do programa os municípios limítrofes à Teresina e aqueles que pertençam à respectiva Região Integrada de Desenvolvimento, no Distrito Federal. E ficou revogada a Portaria 435, de 28/8/2012.

Fonte: Sinduscon – SP

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: