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Prazo para regularização de edificações foi prorrogado em São Paulo

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Lei oferece mais tempo, até 31 de dezembro de 2023, para os proprietários regularizarem seus imóveis

mãos masculinas mexendo em um notebook e em uma calculadora ao mesmo tempo. Na mão da calculadora, a mão segura uma caneta ao mesmo tempo
A alteração foi determinada levando em conta as dificuldades impostas pelo período pandêmico (Foto: Pickadook/Shutterstock)

30/03/2022 | 15:08 – Na última terça-feira (29), a Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 17.771/2022, que prorroga a data-limite para a solicitação do Certificado de Regularização de Edificações na cidade. O novo prazo é 31 de dezembro de 2023.

A alteração foi determinada levando em conta as dificuldades impostas pelo período pandêmico, principalmente em nível financeiro. Assim, os interessados ganham mais tempo para regularizar suas edificações, e enfrentam a situação com maior folga. O prazo acabaria nesta terça-feira (29).

A Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) tem o intuito de desburocratizar a regulamentação acerca desses imóveis, para que o cidadão paulista possa ter posse total e garantia sobre sua propriedade.

O processo é feito de forma digital, através do Portal de Licenciamento, e os imóveis podem ser classificados de acordo com quatro categorias: automática, declaratória, simplificada e comum.

No caso da regularização automática, são contemplados os imóveis residenciais isentos do IPTU e construídos até 31 de julho de 2014. As construções precisam ter condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade comprovadas.

As demais modalidades abrangem edifícios comerciais, de serviços e industriais, nos quais o proprietário deve protocolar o pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo.

Para solicitar a regularização, o dono do imóvel deve acessar o site do CEDI - Histórico da Edificação, verificar a situação da edificação, e, no caso de irregularidade, procurar saber em qual modalidade de regularização a construção se encaixa.

O passo seguinte consiste em protocolar o pedido de regulamentação, mediante apresentação dos documentos, e aguardar análise da Prefeitura, que emitirá a Certidão de Regularização (Habite-se).

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