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Prefeitura de São Paulo divulga procedimentos para o ISS

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Regras eram reguladas por normativa interna e construtoras não tinham acesso

28 de maio de 2013 - Pela primeira vez, a Prefeitura de São Paulo publicou os procedimentos para a Declaração Tributária de Conclusão de Obra e a emissão do CQ (Certificado de Quitação) do ISS, bem como as regras para aferição, cálculo e glosas do ISS. Anteriormente, essas regras eram reguladas por normativa interna, à qual as construtoras não tinham acesso.

A IN (Instrução Normativa) SF/Surem 3/2013, de 21 de maio (DOM de 22/5) determina que, para a emissão do CQ de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma, o prestador de serviços deverá preencher a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) e realizar pagamento do imposto devido.

A instrução deixa claro que o cálculo do ISS em obras de construção civil sempre será efetuado pela Administração Pública por meio de pauta fiscal de valores, desconsiderando totalmente a contabilidade. Dispõe ainda que serviços de engenharia, arquitetura e congêneres; de elaboração de projetos; de gerenciamento, acompanhamento, fiscalização da execução de obras e de taxa de administração; de assistência técnica; de assessoria e consultoria; dentre outros, não serão considerados para abatimento do cálculo do imposto realizado pela Prefeitura.

Relativamente à aplicação de pauta fiscal de valores para cálculo do ISS, a Assessoria Jurídica do SindusCon-SP reitera que entende que tal procedimento é inconstitucional e ilegal, pois altera a base de cálculo prevista para o tributo de preço do serviço para metragem construída versus preço do metro quadrado atribuído pela Prefeitura. Quanto às glosas de serviços, a Assessoria também as considera ilegais, pois se trata de serviços tributados pelo ISS e que compuseram o preço do serviço da construção civil, base de cálculo do imposto.

Habitação Popular - Para os casos de isenção do ISS (construção ou reforma de moradia econômica, empreendimentos habitacionais incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e Habitação de Interesse Social – HIS) também será expedido CQ, mediante requerimento do construtor.

Dessa forma, a Assessoria ressalta a importância de se observarem os procedimentos para comprovação da isenção. Nos termos do Decreto 53.151/2012, deverá constar, do Alvará de Aprovação e Execução ou do Certificado de Obras de Interesse Social, que a obra abrangida pela isenção enquadra-se como HIS e o prestador dos serviços, ao emitir NFS-e, deverá anotar  no campo “Discriminação do Serviço”, o número do Alvará de Aprovação e Execução ou o número do Certificado de Obras de Interesse Social e a expressão “ISENTA –HIS”.

Fonte: Sinduscon – SP

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