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Prefeitura de São Paulo institui programa de fomento à habitação social

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Aprovada pela Câmara dos Vereadores no último mês de julho, a iniciativa criará mecanismos para impulsionar a produção de unidades habitacionais de interesse social na capital paulista

Programa Pode Entrar
De imediato, está garantida a execução de 14 mil imóveis (Foto: ByDrone Photos Videos/Shutterstock)

15/09/2021 | 15:22 – Na última quinta-feira (9), a Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 17.638 e instituiu o Programa Pode Entrar. A iniciativa, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Vereadores no último mês de julho, criará mecanismos para estimular a criação de unidades habitacionais de interesse social na capital paulista. De imediato, está garantida a execução de 14 mil imóveis que tiveram a sua construção comprometida por conta da extinção do Minha Casa, Minha Vida. “É um mecanismo jurídico, agora como lei específica, que fará a cidade avançar ainda mais, possibilitando a entrega de 49 mil unidades habitacionais até dezembro de 2024", destacou Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo.

O programa também permitirá que a Prefeitura adquira imóveis privados para transformá-los em moradias populares, o que reduzirá os prazos de entrega e os custos com as obras. A lei cria, ainda, dois mecanismos que auxiliarão no atendimento habitacional. O primeiro deles é a Carta de Crédito, que será um subsídio concedido pela Prefeitura ao beneficiário para a compra do imóvel. O segundo é a Conta Garantidora, pela qual o poder público possibilitará acesso ao crédito bancário para mutuários com dificuldades junto ao sistema financeiro.

Modalidades e público-alvo

O Pode Entrar prevê quatro modalidades para viabilização das unidades habitacionais:

• Empreendimentos para atendimento de famílias cadastradas no município e selecionadas conforme critérios de priorização e seleção;
• Empreendimentos para atendimento de famílias removidas involuntariamente por intervenções de obras públicas;
• Empreendimentos em parceria com entidades sociais habilitadas pela SEHAB ou COHAB-SP, podendo ser imóvel público ou privado;
• Aquisição de unidades ou empreendimentos em imóveis privados para atendimento de famílias selecionadas pela SEHAB ou COHAB-SP.

O público-alvo do programa são famílias com renda mensal de até 3 salários-mínimos (Grupo 1) e famílias que recebem de três a seis salários-mínimos por mês (Grupo 2). Todos os projetos comercializados pelo programa devem ter cotas de 5% das unidades para idosos, 5% para famílias em que algum membro tenha deficiência comprovada e mais 5% para mulheres com medida protetiva estabelecida pela Lei Maria da Penha.

Implantação do programa

De acordo com a Lei 17.638, a implantação do programa poderá ser por:

• Contratação de empresa do ramo da construção civil por um dos regimes de execução previstos na legislação federal de licitações e contratos administrativos;
• Cogestão: associação entre a COHAB-SP e associações e cooperativas habitacionais, que receberão recursos públicos para contratação de empresas previamente cadastradas junto ao poder público para produção total das unidades habitacionais vinculadas ao programa, por preço certo e total, incluindo remuneração para projetos, trabalho social, atividades de administração da construção e serviços de pós-ocupação;
• Autogestão: construção das unidades habitacionais desde a etapa de contratação de projetos e trabalho social até a etapa de obra e pós-obra, incluindo atividades de administração da construção e serviços de pós-ocupação, por associações e cooperativas habitacionais representantes das famílias participantes de cada empreendimento, mediante assessoria técnica e repasse de recursos providos pelo poder público.

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