Prefeitura de São Paulo regulamenta projetos de intervenção urbana
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Documento delimita diretrizes para o desenvolvimento de projetos de intervenções urbanas desenvolvidos em um raio de 600 metros de terminais de ônibus e hidroviários

Plano deve conter resoluções sobre mobilidade, potencial construtivo e expectativa de desenvolvimento do local após a intervenção urbana (crédito: Alf Ribeiro/ shutterstock)
11/01/2018 | 10:01 – A Prefeitura de São Paulo regulamentou as condições para projetos de intervenção urbana desenvolvidos no raio de 600 metros de concessões de terminais de ônibus e hidroviários. O Decreto 58.066 também estabelece processos de licenciamento de novas construções e ampliações destinadas à exploração ou à implantação de comércios, serviços e habitação.
Além disso, o documento também indica que os projetos deverão prever resoluções nas seguintes áreas:
Mobilidade: deve-se elaborar um plano para a melhoria da mobilidade local e articulação com equipamentos públicos, áreas residenciais, parques e praças no entorno.
Potencial construtivo: devem constar do projeto o potencial construtivo total das edificações que serão erguidas, incluindo áreas computáveis e não computáveis que não sejam consideradas áreas operacionais dos terminais.
Expectativa do desenvolvimento local: deverão ser apontadas as áreas que serão possivelmente afetadas pela implantação do projeto, bem como a racionalização da infraestrutura instalada.
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