Prefeitura de SP corrige texto da regulamentação do código de obras
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Retificação contempla redação de trechos e referências do Decreto 57.776, publicado no início de julho, que regulamenta o Código de Obras e Edificações do município

Novo decreto corrige trechos do Decreto 57.776, que regulamenta o Código de Obras e Edificações da cidade de São Paulo (crédito: martin bowra / shutterstock)
07/08/2017 | 10:05 – A Prefeitura de São Paulo corrigiu trechos do Decreto 57.776, que regulamenta o Código de Obras e Edificações (COE) do município. As alterações constam de um novo decreto (57.815), publicado no fim do mês passado.
Entre as retificações, estão as referências a artigos que tratam da documentação necessária para a emissão do Certificado de Conclusão (Habite-se) e aos que discorrem sobre procedimentos adotados em caso de embargo de obras. Também foram corrigidas as referências que tratam das regras para áreas não computáveis em prédios residenciais.
Além disso, o Anexo I teve alterações sobre o dimensionamento mínimo de ambientes em construções habitacionais e sobre o número mínimo de instalações sanitárias em escritórios, agências, comércios, indústrias, consultórios e clínicas. Também houve alterações na tabela de multas do anexo III.
Para conhecer todas as correções, acesse o Decreto 57.815 na íntegra.
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