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Prefeitura de SP sanciona lei sobre sustentabilidade em licitações

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Texto determina que a contratação de serviços e obras pelo Município deverá atender a critérios socialmente justos, economicamente viáveis e ambientalmente corretos


Nova lei estimula, ainda, o uso de novas tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental (Créditos: J PUWIS/ Shutterstock)

15/01/2020 | 08:46 - A Prefeitura da Cidade de São Paulo sancionou a Lei 17.260, de 8 de janeiro de 2020, que estabelece diretrizes para a realização de licitações sustentáveis na capital paulista. O texto determina que a contratação de serviços e obras pelo Município deverá atender a critérios socialmente justos, economicamente viáveis e ambientalmente corretos, desde o planejamento até a fiscalização das obras. A lei será regulamentada em 90 dias.

As futuras licitações deverão conter fatores sustentáveis a partir da análise dos produtos, como os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte. O planejamento e execução dos processos licitatórios também deverão estimular a redução de consumo de energia e água e a análise do ciclo de vida dos materiais a serem utilizados, visando determinar a vantajosidade econômica da oferta.

A nova lei estimula, ainda, o uso de novas tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, entre eles: sistema de medição individualizado de consumo de água e energia; sistema de reúso de água e de tratamento de efluentes gerados; e equipamentos de climatização mecânica.

Ainda segundo o novo texto, o projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia deverá contemplar programas de descarte adequado de resíduos sólidos da construção civil. Os instrumentos convocatórios e contratos deverão exigir agregados reciclados nas obras contratadas, sempre que possível.

É determinado, ainda, que os projetos contemplem uma análise da viabilidade técnica, econômica e ambiental para a adoção de soluções técnicas prediais visando a conservação da água.

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