Prefeitura institui alvará para instalação e uso de gruas na capital de SP
Objetivo é buscar entendimento uniforme dos diversos órgãos da prefeitura com base na legislação, sem que se façam exigências desprovidas de fundamento técnico das construtoras.
24 de janeiro de 2011 - A instalação e a utilização de gruas em canteiros de obras particulares no Município de São Paulo, quando a ponta da lança se projetar sobre o espaço público aéreo, ficam condicionadas à prévia expedição de alvará de autorização. É o que dispõe a Portaria Intersecretarial 5 da Prefeitura de São Paulo, editada em 29 de dezembro.
A publicação da portaria aconteceu depois de meses de uma atuação intensa do SindusCon-SP e de outras entidades da construção, para que houvesse um entendimento uniforme dos diversos órgãos da prefeitura com base na legislação, sem que se fizessem exigências desprovidas de fundamento técnico das construtoras.
A expedição do alvará será feita de forma eletrônica por meio de sistema informatizado a ser desenvolvido pela Prodam, mediante pagamento de taxa.
Serão exigidas as seguintes informações e declarações do proprietário e do profissional responsável pela obra, que responderão, civil e criminalmente, pelo teor do conteúdo:
1 – Nome da pessoa física ou jurídica, número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e registro do profissional responsável (CREA);
2 – Número do processo de aprovação e execução da obra;
3 – Número da ART recolhida para a instalação e operação do equipamento;
4 – Número do contrato e especificação da seguradora com a qual foi realizado o seguro para Risco de Engenharia para o equipamento em referência;
5 – Data de montagem e desmontagem do equipamento;
6 – Declarações do responsável técnico pela obra;
• a grua está posicionada no terreno dentro dos recuos previstos em lei e que, com exceção da ponta da lança sem carga, nenhuma outra parte do equipamento (cargas içadas, contrapeso etc) se projeta para além dos limites do terreno.
• a ponta da lança da grua estará afastada no mínimo 3 metros de qualquer obstáculo e se projetará no máximo 10 metros além do limite do lote. • total atendimento da NBR 7678, incluindo a construção de cobertura de proteção sobre o passeio, e aos demais preceitos legais e normativos contidos na legislação municipal.
• compromisso de desmontagem imediata da grua em caso de paralisação da obra.
Quando houver a necessidade de fechamento total ou parcial da via para atendimento do disposto na NBR 7678, deverá ser obtida prévia anuência da CET. Neste caso, o alvará emitido eletronicamente somente terá validade se apresentado junto com a autorização expedida pela CET.
Fonte: SindusCon-SP