Previdência amplia responsabilidades das construtoras
A IN 971 determina que a construtora contratada por empreitada total gerencie os riscos ambientais do trabalho em todo o canteiro de obra
18 de março de 2010 - A Previdência Social poderá cobrar das construtoras contratadas por empreitada total ou dos donos das obras o cumprimento das obrigações relativas aos riscos ambientais do trabalho (segurança, saúde e medicina do trabalho) sobre todos os trabalhadores dentro do canteiro de obra, ainda que estes sejam registrados nas empresas subcontratadas.
Esta é uma das mudanças instituídas pela Instrução Normativa 971 de 13/11/2009 da Previdência, que, ao revogar a Instrução Normativa (IN) 3/2005, dedicou uma seção para disciplinar como as empresas devem demonstrar o Gerenciamento do Ambiente de Trabalho. Somente para recordar, essa IN trata das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
A IN 971 determina que a construtora contratada por empreitada total gerencie os riscos ambientais do trabalho em todo o canteiro de obra, isto é, zele pelo cumprimento de todos os programas de segurança, saúde e medicina do trabalho, inclusive pelo cumprimento daqueles de responsabilidade dos subempreiteiros. Antes, a construtora precisava fazer o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O respaldo legal para tanto é o art. 30 da Lei 8.212/91 (Lei da Previdência Social), que consagra a responsabilidade solidária de todos os envolvidos com a obra (donos, construtoras, incorporadoras e subempreiteiras).
Comprovação
Outra mudança importante é que, pelo art. 291 da IN 971, as informações prestadas na GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) sobre riscos ambientais do trabalho deverão ser comprovadas, em eventual fiscalização, pela apresentação de:
1) PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
2) PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção);
3) PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
4) LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
5) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
6) CAT (Comunicação de Acidente no Trabalho).
Anteriormente, essa comprovação não era exigida.
Para cada PPRA e PCMAT elaborados, deverão ser recolhidas as respectivas ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica), registradas no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). Cópias dessas ARTs devem estar sempre de posse da empresa, para a eventualidade de o auditor-fiscal exigi-las.
A ART define os limites da responsabilidade técnica e legal de cada profissional e caracteriza a responsabilidade do profissional em relação às declarações contidas no documento elaborado. Portanto, as empresas necessitam verificar se os engenheiros que elaboraram o PPRA e o PCMAT recolheram as ARTs para o Crea.
Obrigações
O gerenciamento dos riscos ambientais do trabalho implica as obrigações do construtor de:
a) fornecer cópia dos documentos do PPRA, PCMAT e LTCAT para os subempreiteiros;
b) exigir o cumprimento dos programas de segurança e medicina no trabalho;
c) implementar medidas de controle ambiental, conforme dispõem as Normas Reguladoras 7, 9, 18 e 22 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo a assessora jurídica do SindusCon-SP, Rosilene Carvalho Santos, a Previdência, ao delegar à construtora a obrigação pelo cumprimento dos programas de segurança e medicina do trabalho de todas as pessoas jurídicas que exercerem atividades no canteiro de obra, pretende reduzir os gastos com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho e doença profissional.
Fonte: SindusCon - SP