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Profissionais da construção têm reajuste de 8,99% em São José e Litoral

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Apenas o piso dos trabalhadores qualificados teve reajuste por percentual diferenciado

18 de junho de 2013 - O SindusCon-SP assinou convenção coletiva de trabalho relativa à data-base de 1º de maio com os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São José dos Campos e Litoral Norte.

As disposições destas convenções aplicam-se aos municípios de São José dos Campos e Litoral Norte, Caraguatatuba e Paraíbuna.

Foi aplicado um reajuste de 8,99% para salários e pisos. Apenas o piso dos trabalhadores qualificados teve reajuste por percentual diferenciado. Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:

Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.067,00 mensais, ou R$ 4,85 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.298,00 mensais, ou R$ 5,90, para 220 horas mensais.

Para os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.555,40 mensais, ou R$ 7,07 por hora, para 220 horas mensais.

A diferença salarial relativa a maio/2013, decorrente da aplicação do reajuste pactuado, deverá ser paga até a folha de pagamento de junho de 2013, de forma destacada, sob o título “DIFERENÇA CONVENÇÃO COLETIVA 01/05/2013 a 30/04/2014”.

Alimentação - O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 17,00 e o vale-supermercado mensal passou para R$ 200. Alternativamente, poderá ser dada uma cesta básica de 36 quilos.

Tarefa - Quando houver pagamento de tarefa/produtividade por parte da empresa terceirizada, o valor correspondente deverá integrar a remuneração dos funcionários para todos os efeitos legais, dispõe a convenção coletiva.

Mais: as empresas terceirizadas devem fornecer aos seus funcionários refeição no mesmo padrão e qualidade das refeições fornecidas pela empresa contratante no canteiro de obras.

A convenção ainda contém uma advertência para as empresas terceirizadas: caso não recolham mensalmente ao Seconci-SP a contribuição correspondente a 1% do valor bruto das folhas de pagamento de seus empregados, elas ficam cientes de que poderão ser fiscalizadas pelo Seconci-SP.

Seguro de vida - O valor da indenização mínima que a empresa que não tiver seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho, subiu de R$ 40 mil para R$ 45 mil.

Para as empresas que optarem pelo seguro de vida em grupo, também subiu de R$ 40 mil para R$ 45 mil o valor da cobertura por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado causada por acidente, independente do local ocorrido.

Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2012, como a obrigação de a subcontratada ter em mãos, sempre atualizada, cópia autenticada da ficha de registro de seus funcionários, bem como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.

Fonte: Sinduscon-SP

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