Profissionais do setor têm reajuste de 8,99% em algumas cidades
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Trabalhadores de Itapevi, Mairinque, Vargem Grande Paulista, Santana do Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Cotia, Barueri, Jandira e São Roque receberam aumento
29 de maio de 2013 - Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Sergio Watanabe, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itapevi, Angelo Luiz Angelini, assinaram em 22 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Foi aplicado um reajuste de 8,99% para salários e pisos. Apenas o piso dos trabalhadores qualificados teve reajuste por percentual diferenciado. Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.067,00 mensais, ou R$ 4,85 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.298,00 mensais, ou R$ 5,90, para 220 horas mensais.
Para os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.555,40 mensais, ou R$ 7,07 por hora, para 220 horas mensais.
Alimentação - O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 18,00 e o vale-supermercado mensal passou para R$ 200.
Tarefa - Quando houver pagamento de tarefa/produtividade por parte da empresa terceirizada, o valor correspondente deverá integrar a remuneração dos funcionários para todos os efeitos legais, dispõe a convenção coletiva.
Mais: as empresas terceirizadas devem fornecer aos seus funcionários refeição no mesmo padrão e qualidade das refeições fornecidas pela empresa contratante no canteiro de obras.
A convenção ainda contém uma advertência para as empresas terceirizadas: caso não recolham mensalmente ao Seconci-SP a contribuição correspondente a 1% do valor bruto das folhas de pagamento de seus empregados, elas ficam cientes de que poderão ser fiscalizadas pelo Seconci-SP.
Seguro de vida - O valor da indenização mínima que a empresa que não tiver seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho, subiu de R$ 40 mil para R$ 45 mil.
Para as empresas que optarem pelo seguro de vida em grupo, também subiu de R$ 40 mil para R$ 45 mil o valor da cobertura por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado causada por acidente, independente do local ocorrido.
Participação nos resultados - As formalizações de programas que visem a criação de distribuição de resultados aos trabalhadores em decorrência de metas a serem alcançadas deverão ser negociadas diretamente entre as empresas, suas comissões de trabalhadores e respectivo sindicato dos trabalhadores.
As disposições da convenção deverão valer para Barueri, Cotia, Itapevi, Jandira, Mairinque, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2012, como a obrigação de a subcontratada ter em mãos, sempre atualizada, cópia autenticada da ficha de registro de seus funcionários, bem como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar e uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.
Fonte: Sinduscon – SP