Projeto suspende resolução que facilita emissão de alvarás de construção
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Resolução publicada pelo Ministério da Economia em 2020 abre a possibilidade de dispensa de alvarás de aprovação, execução e Habite-se para obras e edificações de baixo risco
Segundo o autor do projeto, além de não discutir as questões tratadas na resolução com órgãos técnicos, o governo invadiu a competência constitucional dos municípios (Créditos: King Ropes Access/ Shutterstock)
15/02/2021 | 16:46 - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/21, que suspende a Resolução CGSIM 64 do Ministério da Economia, a qual abre a possibilidade de dispensa de alvarás de aprovação, execução e Habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco.
A proposta é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), que vê na norma do governo uma série de ilegalidades.
A nova resolução determina que os responsáveis pelo empreendimento poderão construir ou habilitar sua edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI. Na plataforma, o interessado deverá prestar todas as informações necessárias e, em seguida, receberá de forma automática a dispensa do licenciamento governamental.
A norma cria, ainda, o Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanística de Integração Nacional (Murin), para permitir a emissão online de dispensas de alvará e Habite-se.
As regras visam desburocratizar os licenciamentos e facilitar a execução de obras de pequeno porte.
ILEGALIDADES
Segundo o deputado Paulo Ramos, além de não discutir as questões tratadas na resolução com órgãos técnicos, como os conselhos de arquitetura e engenharia civil, o governo invadiu a competência constitucional dos municípios, responsáveis pelas normas de ordenamento territorial e controle do uso e ocupação do solo.
Além disso, a desburocratização proposta pelo governo vai fragilizar a fiscalização, colocando em risco a população.
O deputado cita ainda no projeto que a norma do governo foi criticada por diversos órgãos da sociedade relacionadas ao direito urbanístico, como a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).
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