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Reajustados os valores da fase de transição do Minha Casa, Minha Vida

Texto: Redação AECweb

Reajuste foi fixado na Portaria 465 do Ministério das Cidades

07 de outubro de 2011 - Foram reajustados os valores máximos de aquisição das unidades habitacionais da fase de transição do Programa Minha Casa Minha Vida – somente aquelas em análise pela Caixa dotadas de projetos compatíveis com as regras que vigoravam até 8 de julho de 2011, acrescidos de revestimento cerâmico nos pisos dos cômodos e nas paredes nas áreas molhadas, os quais somente poderão ser contratados até 31 de dezembro de 2011.

O reajuste foi fixado na Portaria 465 do Ministério das Cidades (DOU de 4 de outubro). O valor máximo para estas moradias aumentou de R$ 59 mil para R$ 62 mil (apartamentos) e de R$ 57 mil para R$ 59 mil (casas) nos municípios integrantes das regiões metropolitanas no Estado de São Paulo e em Jundiaí, São José dos Campos e Jacareí.

Estes preços também valerão, na fase de transição, para Bauru, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba, no Estado de São Paulo, e para mais 23 municípios em outros Estados. É que outra mudança da portaria equiparou os valores máximos de aquisição fixados para os municípios caracterizados como Capitais Regionais e com população superior a 250 mil habitantes, aos valores definidos para as capitais dos respectivos Estados.

Na fase de transição, os valores máximos dos demais municípios passaram de R$ 52 mil para R$ 54 mil (apartamentos e casas). Para os municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes, o valor fixado foi de R$ 50 mil (casas).

Para o vice-presidente de Habitação Popular do SindusCon-SP, João Claudio Robusti, "as mudanças foram positivas e deverão viabilizar os projetos da fase de transição do programa, destinados a famílias com renda mensal de até R$ 1.600. Esperamos que em breve o governo também reajuste os valores da fase 2 do MCMV para este segmento da população, claramente insuficientes não apenas em São Paulo como em muitas localidades do país".

Outras mudanças – A Portaria 465 também reduziu as exigências burocráticas da declaração de viabilidade para os empreendimentos. Aumentou o aporte da União para as operações na fase de transição e deixou claro que a contrapartida de Estados e Municípios poderá ser utilizada para complementar o preço de produção das unidades.

Os empreendimentos habitacionais com mais de mil unidades deverão ter garantidas áreas para implantação dos equipamentos públicos necessários ao atendimento da demanda gerada por eles.

A exigência de segmentação dos empreendimentos na forma de condomínio em número máximo de 300 unidades habitacionais, que já vigorava desde julho, foi adiada para valer a partir de 1 de janeiro de 2012.

Ficou restrito aos agentes financeiros, na qualidade de agentes executores do Programa, encaminhar trimestralmente, à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, o plano de metas de contratação para o período seguinte.

Ainda no dia 4, foi publicada Portaria Interministerial 464 (Cidades, Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão) nº 464, que dispõe sobre as operações com recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os fins que especifica.

Fonte: Sinduscon - SP


 

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