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Receita define regras para normatizar casos de cessão de mão de obra

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Foram definidos termos acerca do enquadramento do conceito, do recolhimento da Contribuição Social Previdenciária (CSRB) e de retenções financeiras

foto d eum trabalhador de um canteiro de obras carregando materiais
Cessão de mão de obras é quando uma empresa coloca seus funcionários à disposição de uma outra empresa (Foto: ESB Professional/Shutterstock)

23/08/2022 | 12:24 – A Receita Federal publicou, no dia 16 de agosto, as regras que determinarão quando a prestação de serviços pode ser caracterizada como cessão de mão de obra, que é quando uma empresa coloca seus funcionários à disposição de uma outra empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros.

O órgão teve como norteadora a Lei nº 12.546/2011, art. 7º, § 6º, que determina os termos do recolhimento da Contribuição Social Previdenciária (CSRB) na construção civil. O item diz que “no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput, mediante cessão de mão de obra e para fins de elisão da responsabilidade solidária, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços”.

A normatização foi divulgada por meio da Solução de Consulta 4.012/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de agosto deste ano. No anúncio, a Receita definiu que, para a prestação de serviços ser enquadrada como cessão de mão de obra, é necessário que:

• Os trabalhadores sejam colocados à disposição da empresa contratante, ou seja, deve haver a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato, sendo desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida;
• Os serviços prestados sejam contínuos, entendidos como aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores; e
• A prestação de serviços aconteça nas dependências da contratante ou nas de terceiros.

Para conferir o processo de Solução de Consulta 4.012/2022 na íntegra, clique aqui.

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