Receita deve respeitar prazos do calendário tributário municipal
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
A Receita Federal baixou a contagem de prazos estipulados pela legislação tributária em número de dias úteis
13 de agosto de 2013 - A Receita Federal do Brasil (RFB) baixou a Solução de Consulta Interna 16 Cosit fixando que, para a contagem de prazos estipulados pela legislação tributária em número de dias úteis, deve-se observar o calendário de cada município, a fim de que nenhum prazo tenha início ou término em dia em que não houver expediente normal na unidade local da RFB, e que este não seja computado quando ocorrer no curso do prazo, em conformidade com o art. 210 do Código Tribunário Nacional.
A Solução de Consulta veio em resposta à Divisão de Tributação da Superintendência da RFB da 10ª Região Fiscal, que em abril havia indagado quais deveriam ser considerados dia de início e dia de vencimento dos prazos estipulados pela legislação tributária, inclusive para cumprimento de obrigações acessórias. A dúvida havia sido motivada porque já houvera entendimentos divergentes entre a Receita Federal local e a agenda tributária.
Fonte: SindusCon-SP
13 de agosto de 2013 - A Receita Federal do Brasil (RFB) baixou a Solução de Consulta Interna 16 Cosit fixando que, para a contagem de prazos estipulados pela legislação tributária em número de dias úteis, deve-se observar o calendário de cada município, a fim de que nenhum prazo tenha início ou término em dia em que não houver expediente normal na unidade local da RFB, e que este não seja computado quando ocorrer no curso do prazo, em conformidade com o art. 210 do Código Tribunário Nacional.
A Solução de Consulta veio em resposta à Divisão de Tributação da Superintendência da RFB da 10ª Região Fiscal, que em abril havia indagado quais deveriam ser considerados dia de início e dia de vencimento dos prazos estipulados pela legislação tributária, inclusive para cumprimento de obrigações acessórias. A dúvida havia sido motivada porque já houvera entendimentos divergentes entre a Receita Federal local e a agenda tributária.
Fonte: SindusCon-SP