Registro de Livro de Ordem volta a ser obrigatório nas obras
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia volta a exigir documento que registra atividades de responsáveis técnicos pelas obras ou serviços de engenharia

A adoção do Livro de Ordem era facultativo desde outubro de 2016. (crédito: Chinnapong/shutterstock)
13/07/2017 | 17:11 – O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) determinou a volta da obrigatoriedade da adoção do Livro de Ordem para obras e serviços de engenharia. O registro – que era facultativo desde outubro de 2016, por decisão do próprio Confea – passou a ser exigido em obras executadas em todo o território nacional no início de julho.
A mudança nas regras foi um pedido da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Segundo a Resolução 1.024/2009 do Confea, que volta a vigorar, o Livro de Ordem é a memória das atividades realizadas em obras e serviços de engenharia e é utilizado, entre outros fins, para comprovar a autoria de trabalhos, garantir o cumprimento das instruções técnicas e administrativas e avaliar razões de possíveis falhas técnicas ou acidentes de trabalho.
O documento ainda tem como objetivo confirmar a participação efetiva do profissional responsável na execução das obras e serviços, inclusive para a expedição de Certidão de Acervo Técnico.