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Regras do MCMV para municípios menores constam em Portaria

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Valor máximo de cada habitação será R$ 35 mil


19 de agosto de 2013 - As diretrizes gerais e regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para aquisição de imóveis por famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil em municípios com população inferior a 50 mil habitantes constam da Portaria 363 do Ministério das Cidades, assinada em 12 de agosto (DOU de 13 de agosto).


O empreendimento deverá estar inserido na malha urbana ou em zonas de expansão urbana que tenham via pública de acesso, infraestrutura básica, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de energia elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água potável e soluções para esgotamento sanitário e coleta de lixo.


Pelo menos 3% das unidades habitacionais serão reservadas para idosos. As residências que tiverem pessoas com deficiência deverão ser adaptadas e as destinadas a famílias com crianças em idade escolar deverão ter, em seu entorno, escolas de educação infantil e fundamental.


O valor máximo de cada habitação será R$ 35 mil. Municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão contratar até 30 unidades habitacionais; e os com população entre 20 mil e 50 mil poderão contratar até 60 unidades. Os recursos destinados a este fim vêm do Fundo de Arrendamento Residencial, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana.


De acordo com a portaria assinada pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, entre as diretrizes do programa estão a criação de novos postos de trabalho diretos e indiretos, além da execução de ações inclusivas para fortalecer a autonomia das famílias e sua inserção produtiva.


Caberá ao Ministério das Cidades estabelecer regras para implantação dos empreendimentos, definir a tipologia e o padrão das moradias e da infraestrutura urbana, além de estabelecer os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários e avaliar o desempenho do programa. A seleção dos beneficiários fica a cargo de estados, municípios ou dos órgãos de administração que aderirem ao programa.


Para participar do Minha Casa, Minha Vida, as empresas do setor de construção civil deverão apresentar os projetos até 31 de dezembro.


Fonte: Sinduscon - SP
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