Regulamento do ICMS é alterado para ampliar benefícios de serviços de bioenergia
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
A iniciativa visa fomentar o uso de combustíveis renováveis e aumentar a competitividade no mercado paulista
De acordo com Rodrigo Garcia, o incentivo fiscal promove desenvolvimento econômico, pois encoraja setores estratégicos do estado a contribuir com novas (Foto: ArtemisDiana/Shutterstock)
22/11/2022 | 12:03 – Na última segunda-feira (21), o Governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, assinou um decreto que altera o regulamento do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para ampliar os benefícios de serviços relacionados à bioenergia. A proposta, que passa a ter validade imediata, tem o intuito de fomentar o uso de combustíveis renováveis e aumentar a competitividade no mercado paulista.
E essa não foi a única medida sustentável da resolução. Na ocasião, Garcia também assinou o acordo de cooperação com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), que prevê maior aproveitamento de energia solar fotovoltaica, aquisição de energia do Mercado Livre e implementação de usinas solares para a geração e compensação de créditos de energia elétrica nos prédios públicos.
“O incentivo fiscal é um instrumento que promove desenvolvimento econômico, pois encoraja setores estratégicos do estado a contribuir com novas práticas. Hoje estamos fazendo uma escolha pela sustentabilidade e pela perspectiva de mudança da matriz energética do Estado de São Paulo”, disse Rodrigo Garcia. Também participaram do ato os secretários Fernando Chucre (Infraestrutura e Meio Ambiente) e Felipe Salto (Fazenda).
A determinação é de que, com o decreto, as operações internas que consumam o gás natural — que pode ser biogás e biometano — em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica tenham a cobrança suspensa do ICMS. O imposto é só cobrado quando ocorre a saída da energia do estabelecimento industrializador e permite maior fôlego financeiro para as empresas produtoras.
A medida integra o Plano Paulista de Energia (PPE 2050) para que o Estado alcance a neutralidade das emissões líquidas de gases de efeito estufa em diferentes setores. A ação também vai ao encontro dos compromissos internacionais, Race to Zero e Race to Resilience, que São Paulo assinou com a ONU (Organização das Nações Unidas), e do Plano de Ação Climática (PAC-2050), lançado na última semana durante a COP27, no Egito.
Acordo de cooperação ABSOLAR
Já o acordo de cooperação ABSOLAR, assinado juntamente às medidas de incentivo à bioenergia, prevê o engajamento de governo, empresas, investidores, acadêmicos e lideranças da sociedade civil para zerar as emissões líquidas de gases de efeito estufa até 2050.
Realizado por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, o acordo propõe a implementação de planos, programas, projetos e iniciativas para a implementação de energia solar fotovoltaica e tecnologias sinérgicas, como usinas híbridas, armazenamento de energia elétrica, produção e armazenamento de hidrogênio.
Acompanham as propostas, ainda, a concepção e desenvolvimento de ações conjuntas, envolvendo a elaboração de material técnico/didático, a realização de cursos, seminários, palestras, estudos, diagnósticos, e programas de capacitação e qualificação, que propiciarão a melhoria da gestão e gerenciamento da utilização da energia solar e dos conceitos relativos ao uso eficiente da energia elétrica no estado.
Hoje, São Paulo detém a matriz energética mais limpa do Brasil e uma das mais limpas do mundo, com cerca de 60% de participação de fontes renováveis. Possui como vocações energéticas a biomassa da cana de açúcar, a energia solar fotovoltaica, o gás natural da Bacia de Santos e os resíduos sólidos. No entanto, segundo estudos sobre as trajetórias de carbono, o setor de energia responde ainda por 27% das emissões.
O Plano de Ação Climática está em consulta no estado e aponta soluções para este e outros setores da economia paulista, entre os quais financiamentos e ações no campo econômico que estimulem a sustentabilidade.