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Resposta para construtoras deve sair até o fim deste ano

Texto: Redação AECweb

Membro do Iasb prevê que novo pronunciamento sobre reconhecimento de receitas deve esclarecer dúvidas sobre venda de imóveis na planta.  

08 de junho de 2011 - As incorporadoras imobiliárias estão aguardando o órgão errado. Mas até o fim do ano devem ter uma resposta sobre como fazer o reconhecimento de receita da venda de imóveis vendidos na planta dentro do padrão contábil IFRS - se durante as obras de construção ou apenas na entrega das chaves.

Os auditores têm destacado, em seus pareceres sobre as demonstrações financeiras das empresas desse setor, que o assunto está sendo discutido pelo Ifric, que é o comitê de interpretações das normas internacionais de contabilidade.

Mas o mais provável é que a definição sobre qual modelo seguir venha do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), responsável pelo IFRS, que deve editar até o fim deste ano um novo pronunciamento sobre reconhecimento de receita, que está sendo discutido com o Fasb, conselho que emite as normas americanas, conhecidas pelo termo US Gaap.

Segundo Amaro Gomes, único brasileiro entre os 15 membros do conselho do Iasb, a nova norma deve incorporar os dois pronunciamentos que tratam hoje desse tema dentro do IFRS e também a interpretação específica chamada de Ifric 15. "O objetivo é consolidar as regras, sem precisar de uma nova interpretação. Quanto menor o número de interpretações, melhor", afirmou Gomes, que vive em Londres, mas esteve ontem em São Paulo, na Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria, em comemoração aos 40 anos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

Por enquanto, as companhias brasileiras continuam a fazer o reconhecimento da receita conforme o andamento da obra, seguindo entendimento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre os contratos usados no país. Eles consideram que há transferência contínua dos riscos e benefícios ao comprador ao longo da construção do empreendimento.

Os auditores ligados ao Ibracon, no entanto, acreditam que as normas emitidas pelo Iasb exigiriam que o registro fosse feito somente na entrega das chaves - como é feito na União Europeia -, uma vez que a incorporadora não entrega o controle do imóvel ao comprador antes disso.

A dúvida sobre a correta aplicação da norma atual se verificou não apenas no Brasil, mas também em países da Ásia, o que levou o caso para o Ifric, órgão associado ao Iasb, que emite interpretações sobre as normas com o intuito de alinhar as práticas no mundo.

O tema foi discutido nas reuniões do Ifric em março e em maio, mas a decisão final foi que será aguardada a publicação do novo pronunciamento sobre reconhecimento de receitas do Iasb. Os membros do Ifric entenderam que não faria sentido encontrar uma solução provisória para as dúvidas, correndo o risco de ter o entendimento alterado pelo Iasb meses depois.

Segundo Gomes, como de costume, o novo pronunciamento não terá aplicação obrigatória imediata. "Mas se o conteúdo for conflituoso com o existente na interpretação, ela deixa de valer", diz ele, acrescentando que não há data prevista para uso mandatório.

O sistema do Iasb para elaboração de normas não permite que se faça ajustes pontuais após a edição das normas nem alterações específicas em cada país.

Ao comentar isso, Gomes ressalta a importância de que os brasileiros participem da discussão das novas regras quando elas ainda estiverem em consulta pública. Segundo ele, o CPC tem mandado sugestões com mais frequência para o Iasb e grandes empresas como Petrobras, Vale e Embraer também começaram a tomar parte nas discussões. "Na medida em que o país começa a utilizar o IFRS, percebe-se a importância de se participar da audiência pública", afirma.

Fonte: Valor Econômico

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