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Réu é condenado por falsificar diploma para obter registro no CAU/SP

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Acusado foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e dez dias-multa. Pena de privação de liberdade foi substituída pela pena de prestação de serviços

De acordo com Ellen Monte Bussi, Assessora Chefe do Departamento Jurídico do CAU/SP, a entidade já identificou 13 casos de falsificação de documento (Créditos: Billion Photos/ Shutterstock)

18/02/2020 | 16:35 - A 1ª Vara da Justiça Criminal Federal de São Paulo, em ação judicial instaurada, condenou o réu, em primeira instância, acusado de falsificar o diploma para obter registro profissional no CAU/SP (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo).

A falsificação do documento foi identificada pelo próprio CAU, após checagem de dados e confirmação da veracidade de documentos. Sendo assim, a entidade encaminhou representação ao Ministério Público Federal (MPF), informando sobre o ocorrido e solicitando as devidas providências.

Conforme as sanções do artigo 304 combinado ao artigo 297 (ambos do Código Penal Brasileiro), o acusado deverá cumprir pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e dez dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos eventos.

A pena de privação de liberdade foi substituída pelas penas de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. O acusado deverá pagar o equivalente a três salários mínimos, correspondente à prestação pecuniária. A destinação será determinada em execução.

Ainda não houve trânsito em julgado, portanto a sentença está passível de recurso.

De acordo com Ellen Monte Bussi, Assessora Chefe do Departamento Jurídico do CAU/SP, este não é o primeiro caso em que o Conselho encaminha representação referente à falsificação de diploma ao MPF. Já foram identificados pela entidade 13 casos da mesma natureza.

Como autarquia pública federal, temos o dever de notificar as autoridades competentes”, esclarece Bussi.

A expectativa do presidente do CAU/SP, José Roberto Geraldine Junior, é que a responsabilização e, consequentemente, a condenação na esfera penal de casos como este possam contribuir para evitar outras tentativas de falsificação.

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