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RJ notifica moradores sobre demolição de prédios irregulares na Muzema

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, contra o Munícipio do Rio, devido à supressão de vegetação e extração ilegal de minerais na região


Edificações que serão demolidas ficam a cerca de 400 metros do Condomínio Figueiras do Itanhangá, onde o desabamento de dois edifícios irregulares, no dia 12 de abril de 2019, deixou 24 mortos (Créditos: Hudson Pontes / Prefeitura do Rio)

29/01/2020 | 14:12 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação do Rio de Janeiro iniciou, na última semana, o processo de notificação e cadastramento dos moradores de construções irregulares localizadas na comunidade da Muzema, zona oeste da capital fluminense. As edificações ficam a cerca de 400 metros do Condomínio Figueiras do Itanhangá, onde o desabamento de dois edifícios irregulares, no dia 12 de abril de 2019, deixou 24 mortos.

De acordo com a prefeitura municipal, os moradores serão notificados a respeito das demolições e, em seguida, os imóveis serão desocupados para que, então, possam ser colocados abaixo.

A medida atende a uma determinação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que, em dezembro, obteve decisão favorável na Justiça referente a uma ação civil pública contra o município do Rio. O processo foi ajuizado devido à supressão de vegetação e extração ilegal de minerais na região.

Segundo o MPRJ, em 2014, o caso foi alvo de dois inquéritos civis e, em 2015, o órgão verificou crime ambiental, “bem como obra de grandes dimensões, com a construção de lojas e apartamentos”.

O promotor do Gaema, Plínio Araújo, disse que os prédios não obedecem ao menor padrão urbanístico e ambiental. “Há risco de rolamento de pedras na localidade, e os imóveis são irregulares, clandestinos, não têm nenhuma licença urbanística ou ambiental, nem podem ter”, afirma.

Com isso, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 2ª Vara de Fazenda Pública, atendeu ao pedido do MPRJ e determinou que o município do Rio desocupe, a princípio voluntariamente, em 30 dias, os edifícios, promovendo o cadastramento dos moradores que necessitarão do aluguel social e identificando os que podem ser beneficiários de medidas e programas habitacionais.

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