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Sancionada lei que permite extinguir dívidas de empresas do Simples Nacional

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Iniciativa visa garantir a preservação de empregos durante a pandemia de Covid-19. Anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro durante transmissão pelas redes sociais

Na prática, o projeto facilita a renegociação de dívidas das empresas do Simples Nacional com a União nos termos da Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril deste ano (Créditos: fizkes/ Shutterstock)

10/08/2020 | 10:01 - O Governo Federal sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, que permite às micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional firmarem acordos de transação tributária, visando extinguir dívidas com a União. Segundo o presidente Jair Bolsonaro, a iniciativa pretende garantir a preservação de empregos durante a pandemia de Covid-19.

“Já foram várias medidas propostas pelo governo desde o início da pandemia. Já que as atribuições das medidas restritivas, por exemplo, segundo o Supremo Tribunal Federal, couberam aos estados e municípios. Então aqui nós estamos fechando, basicamente, o leque para manutenção de empregos no Brasil”, disse Bolsonaro.

O anúncio foi feito durante transmissão pelas redes sociais. Ao lado dele estavam os deputados federais Marco Bertaiolli (PSD-SP) e Gutinho Ribeiro (Solidariedade-SE), além do senador Jorginho Mello (PL-SC), que relatou a matéria no Senado.

Na prática, o projeto facilita a renegociação de dívidas das empresas do Simples Nacional com a União nos termos da Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril deste ano. A legislação permite ao governo fazer negociações chamadas de transações resolutivas de litígios relacionadas às dívidas com a União. Com isso, os créditos da Fazenda Pública, em fase administrativa, judicial ou em fase de inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação.

O PLP 9/2020 também prorroga o prazo para que micro e pequenas empresas se enquadrem no Simples Nacional. Essa prorrogação ainda será regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

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