Sancionado projeto Minha Casa Minha Vida em Porto Alegre
Objetivo do projeto é atender a demanda de moradias populares na cidade
15 de janeiro de 2010 - Foi sancionada na quarta-feira a lei complementar 636, que institui o Programa Minha Casa Minha Vida - Porto Alegre. De autoria do Executivo, a proposta viabiliza a construção de habitações populares previstas pela lei federal n° 11.977/09, e consiste no trabalho conjunto entre o Departamento Municipal de Habitação (Demhab) e empreendedores privados. A construção das casas vai beneficiar comunidades de baixa renda.
O objetivo do projeto, sancionado pelo prefeito em exercício Nelcir Tessaro, é atender a demanda de moradias populares na cidade, tanto na produção de novas unidades, lotes urbanizados, reurbanização de áreas degradadas, quanto na requalificação de imóveis já existentes em áreas consolidadas. "Esta lei é fundamental pois vai dinamizar a construção de moradias em Porto Alegre, facilitando a aprovação dos projetos", justifica Tessaro.
Os critérios para atender à demanda habitacional obedecerão três níveis: empreendimentos para famílias com renda mensal de até três salários mínimos nacional; de três a seis salários e de seis a dez salários. A seleção dos beneficiários será feita pelo Demhab de acordo com as regras do projeto.
O Executivo também está autorizado a doar, através de lei específica, à Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela operacionalização do Programa, áreas de terra de sua propriedade para construção de habitações. A proposta prevê ainda que a concessão do direito de superfície será regulada por meio de contrato, e a escritura pública será registrada no Cartório de Registros de Imóveis.
Fonte: Central Sul de Jornais - RS