menu-iconPortal AECweb

Saques do FGTS para compra da casa própria crescem 27,4% no primeiro trimestre

Texto: Redação AECweb

Dados da CEF revelam que o motivo para o resultado foi a expansão do crédito imobiliário

09 de abril de 2010 - Os saques de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para uso na aquisição da casa própria cresceram 27,4% nos três primeiros meses deste ano, frente ao mesmo período do ano passado.

O motivo apontado para o resultado foi a expansão de crédito imobiliário, revelaram dados divulgados nesta quinta-feira (8) pela CEF (Caixa Econômica Federal).

No mesmo período, a captação líquida do fundo foi de R$ 3,75 bilhões, mais do que o dobro do registrado no mesmo período de 2009 e 54% superior ao que foi registrado em todo o ano passado.

Uso do FGTS
Além da poupança, que é obrigada a destinar parte de seus depósitos para financiamento imobiliário, o FGTS também pode ser usado para a aquisição da casa própria e, em relação a esta fonte, o gerente de Indicadores de Mercado da Serasa Experian, Luiz Rabi, afirmou que não existem riscos de não haver recursos diante da expansão do crédito.

"Em relação ao FGTS, ele acompanha muito a questão do mercado de trabalho formal. Se ele está em expansão, o saldo do FGTS cresce, e o mercado de trabalho está crescendo. Então, não vejo esse risco de esgotamento de recursos do Fundo de Garantia", afirmou.

Dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho e Emprego, mostraram que, somente em fevereiro, foram gerados mais de 209 mil empregos no Brasil, novo recorde histórico e 52% maior do que a média dos melhores registros para o mês.

Regras
O uso do FGTS não pode ser feito por quem é comprador ou proprietário de imóvel residencial financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em todo o Brasil, e por quem tem imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou naquele em que exerça a ocupação principal.

O fundo pode ser usado para aquisição de imóvel residencial urbano concluído (pagamento parcial ou total do preço) e para financiamento da construção de imóvel residencial urbano (como parte ou valor total dos recursos).

Fonte: Infomoney - SP

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: