Secretaria Municipal de Licenciamento agiliza análise de projetos
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Alvará de aprovação poderá ser obtido com a apresentação de um projeto simplificado
09 de setembro de 2013 - Está em vigor na capital desde o final de junho a Lei 15.831, conhecida como “Lei do Projeto Simplificado”. A mudança no código de obras do município, sugerida pelo prefeito Fernando Haddad, facilitará a apresentação de projetos de construção e reforma para a maioria dos edifícios residenciais da cidade.
O alvará de aprovação poderá ser obtido com a apresentação de um projeto simplificado, que exclui a necessidade de detalhamento das disposições internas, dimensões e funções dos compartimentos – passam a ser de total responsabilidade dos profissionais envolvidos com a obra. Será exigido apenas o perímetro externo da edificação, além da especificação dos índices urbanísticos.
Além das residências, são beneficiados prédios comerciais com até 1500 m² e locais de reunião para menos de 500 pessoas.
Os empreendimentos enquadrados como polos geradores de tráfego, contudo, continuam submetidos à lei antiga – exceto os locais de reunião sem fins lucrativos, que tenham caráter cultural, social, religioso ou esportivo, que poderão utilizar o projeto simplificado para obter o alvará, mesmo se forem assim considerados.