Seguro garante direitos durante financiamento
A taxa MIP possui custo embutido nas parcelas do imóvel e varia de acordo com a idade do mutuário
14 de agosto de 2009 - Um financiamento imobiliário não se resume às prestações referentes ao valor do bem. Há um imposto embutido no empréstimo e exigido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) na forma de Seguro Habitacional.
Essa taxa, chamada de MIP (Morte ou Invalidez Permanente), é destinada para a segurança dos direitos do mutuário e da instituição financeira em acidentes que envolvam o falecimento ou o comprometimento total das atividades do cliente.
Segundo Arion Peixoto, gerente da agência Avenida do Forte da Auxiliadora Predial, especializada em venda de imóveis em Porto Alegre (RS), o seguro garante que o saldo do financiamento seja quitado em decorrência de sinistros. "A dívida é imediatamente quitada, evitando que o financiamento seja prejudicado", explica.
Quando a composição da renda é resultado da soma dos rendimentos de cônjuges, o seguro quita somente o percentual correspondente à pessoa falecida ou inválida.
O custo do MIP está embutido nas parcelas do imóvel e varia de acordo com a idade do mutuário. Para um comprador com 20 anos de idade, que contrata um plano financeiro de 20 anos, o seguro custará cerca de 2% da prestação. Já uma pessoa com 60 anos terá de desembolsar 8,6% de apólice para comprar o imóvel.
Fonte: DCI