menu-iconPortal AECweb

Senado prorroga desoneração da folha de pagamento da construção civil

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Na prática, a desoneração possibilita a contratação de mais empregados sem que a carga tributária obrigatória aumente, estimulando a manutenção de empregos

Desoneração da Folha de Pagamento
A contribuição passa a incidir sobre a receita bruta em vez de incidir sobre a folha de pagamento (Foto: Fullempty/Shutterstock)

13/12/2021 | 13:50 – O Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (9), a prorrogação da desoneração da folha de pagamento da construção civil — e outros 17 setores da economia — até 2023. A medida foi estabelecida depois de uma votação, que discutia se as empresas de determinados setores também poderiam realizar a contribuição obrigatória sobre o faturamento da empresa, ao invés da folha de pagamento.

A iniciativa de desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, como um mecanismo de combate ao desemprego e estímulo econômico. Isso porque desonerar significa retirar o ônus, ou seja, quando o governo desonera algo ou alguém, ele está isentando de encargos ou tributos. Desonerar a folha de pagamentos — o documento que detalha a remuneração de um funcionário —, portanto, é a mesma coisa que reduzir a quantidade de tributos que um empregador deve pagar em relação a cada funcionário de uma empresa.

Na prática, a desoneração da folha de pagamentos possibilita a contratação de mais empregados sem que a carga tributária obrigatória aumente. Ao mesmo tempo, as empresas que faturam mais contribuem mais. Em suma, em vez de a contribuição ser cobrada sobre a folha de pagamentos — desconto de 20% sobre a folha —, ela é cobrada sobre o faturamento da empresa — desconto de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A votação feita pelo Senado Federal aprovou a adesão do setor da construção a essa iniciativa, que era restrita a poucos setores, como uma forma de estimular a manutenção de empregos e o aumento da competitividade das empresas. O próximo passo do projeto é passar pela sanção presidencial, já que a Câmara dos Deputados já havia aprovado a prorrogação, em 17 de novembro.

O projeto, dos deputados Efraim Filho (DEM/PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), havia sido aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG). No Senado, a matéria foi relatada pelo vice-presidente da Casa, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

x
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se para receber gratuitamente nossos boletins: