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Setor da construção enfrentará novos desafios

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

SindusCon-SP aponta diversos desafios a ser alcançados com norma de desempenho

18 de março de 2014 - Implementada a Norma de Desempenho de Edificações, o setor da construção precisa agora enfrentar diversos desafios. Entre estes, figuram: integrar as novas exigências nos projetos; finalizar as caracterizações dos insumos e acompanhar sua correta aplicação; disseminar o conhecimento sobre o BIM (Modelagem da Informação da Construção); transmitir aos usuários as orientações sobre manutenção; ensinar aos adquirentes os conceitos de desempenho, vida útil e garantia; e transmitir a noção de que um custo maior será amortizado por uma manutenção mais econômica.

Esta foi a mensagem transmitida por Fabio Villas Bôas, coordenador da Comissão de Trabalho de Pós-Obra e Assistência Técnica do CTQ (Comitê de Tecnologia e Qualidade) do SindusCon-SP, no Dia do Construtor. Este seminário integrou o Fórum Internacional de Arquitetura e Construção, que a Anfacer promoveu em março, na Expo Revestir, no Transamérica Expo Center, com o apoio do sindicato.

Villas Bôas, que também coordenou a revisão dessa norma no CB-02 (Comitê da Construção Civil) da ABNT, alertou que está em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei tornando obrigatórios os requisitos de desempenho nas novas edificações – mais uma razão para o setor aprofundar-se no atendimento ao regramento.

Não é para menos. A quase totalidade do setor não leu o texto da Norma de Desempenho, alertou, em sua apresentação, Luiz Henrique Manetti, gerente técnico de Engenharia da Porto Bello.

Ativo participante da revisão desse regramento na Comissão de Estudos do CB-02, Manetti listou os requisitos de uma boa especificação de revestimentos cerâmicos. Ela requer ensaios sobre atrito e sobre expansão por umidade; resistência ao impacto ou carga, ao tráfego e a ataque químico; e facilidade de limpeza.

Segundo ele, os fornecedores de insumos precisam disponibilizar os dados técnicos de seus produtos nos catálogos, uma vez que não há razão comercial para deixá-los sob sigilo.

Fonte: Sinduscon - SP

 

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