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Sinaprocim/Sinprocim assinam a convenção coletiva de trabalho para 2014/2015

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Após longas reuniões, foram assinadas as convenções coletivas de trabalho para 2014/2015 e o Sinaprocim/Sinprocim fez parte

Esquerda para direita: Norival Scaglione, presidente do Sindpresp, Arlindo Souza, diretor tesoureiro do Sindpresp, Roberto Petrini, presidente do Sinaprocim/Sinprocim e Diego Almeida, assessor jurídico do Sinaprocim/Sinprocim

Depois de intensas e diversas reuniões com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo, Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário da CUT e com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Fabricantes de Peças e Pré-fabricados em Concreto do Estado de São Paulo, foram assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho 2014/2015, com mais de 40 Sindicatos profissionais, para o período compreendido entre 1º de março de 2014 a 28 de fevereiro de 2015.

Para o Presidente Executivo do Sinaprocim/Sinprocim, Roberto Petrini “o reajuste salarial de 7,5% nos pisos salariais e demais cláusulas negociadas representa grande avanço em relação à proposta inicial dos trabalhadores, numa análise maior, procuramos atender os pleitos com responsabilidade, visando conciliar a realidade econômica das Indústrias de Produtos de Cimento, reconhecendo e valorizando nossa mão de obra”.

O Sinaprocim/Sinprocim continuarão defendendo os interesses Patronais, com o objetivo de oferecer segurança jurídica, condicionando obrigações recíprocas entre empregados e empregadores.

De acordo com o Assessor Jurídico do Sinaprocim/Sinprocim, Dr. Diego Almeida “o desfecho positivo com assinatura dos instrumentos coletivos corrobora com a política do diálogo com as entidades profissionais, e nosso objetivo sempre foi do consenso, evitando assim o que chamamos de poder normativo da Justiça do Trabalho, ou seja, quando há o dissídio coletivo instaurado. Lembrando que as convenções coletivas são importantes para minimizarmos passivos trabalhistas, movimentos individuais nas indústrias de produtos e acima de tudo, equacionar os direitos e obrigações dos empregadores e empregados”.

O resumo da convenção coletiva de trabalho está à disposição das Indústrias de Produtos de Cimento no site da entidade www.sinaprocim.org.br

Fonte: Sinaprocim/Sinprocim
 
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