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Sindicato detalha esforços para qualificação de PCDs

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP destacou que os cursos específicos para PCDs são oferecidos em parceria com o Senai

17 de janeiro de 2014 - Convocado pela Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho em 15 de janeiro, o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, detalhou em audiência as ações da entidade para qualificação de pessoas com deficiência (PCDs).

Em junho de 2012, o sindicato e o Sintracon-SP e a Feticom assinaram com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) um acordo tripartite para inclusão de PCDs no mercado de trabalho da construção. Na ocasião, foi estabelecido um prazo de 36 meses para as construtoras signatárias atingirem as suas cotas legais de emprego de PCDs – calculadas pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Ishikawa compareceu à audiência acompanhado da coordenadora de Estratégia e Produtividade do sindicato, Roseane Petronilo, e da assessora jurídica Rosilene Carvalho Santos.

Durante o encontro, o vice-presidente destacou que os cursos específicos para PCDs são oferecidos em parceria com o Senai de acordo com a demanda das empresas – o que inclui um intérprete de Libras. Entre as categorias já contempladas com cursos especiais estão a de carpinteiro de formas e pedreiro.

Além de oferecer instalações adaptadas para esse público, o sindicato elaborou em parceria com o Seconci-SP e o Instituto de Ensino e Pesquisa Armênio Crestana um estudo sobre a viabilidade da inserção segura de PCDs nos canteiros de obra. O estudo mapeou as funções exercidas nos canteiros de obras e as deficiências da cota e sugere uma forma segura de inserção da PCD.

Aprendizes - Na audiência, o sindicato também foi consultado com relação ao emprego de aprendizes na construção civil. Ishikawa relatou as dificuldades que o setor vem enfrentando para cumprimento desta cota, devido às peculiaridades do trabalho nos canteiros de obras e as exigências legais. Destacou que as funções de servente e ajudante são computadas na cota aprendizes, apesar de não demandarem formação profissional.

Fonte: Sinduscon - SP
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