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Sindicato propõe mudança nos pagamentos do PAC

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

De acordo com o Sinduscon-SP, Ministério do Planejamento disponibiliza mensalmente 5% do valor da obra para a conta de cada convênio

25 de junho de 2013 - A Comissão de Obras Públicas (COP) da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) esteve reunida em 20 de junho na sede da entidade, em Brasília, com representantes da Caixa, para tratar das medidas adotadas pela instituição para melhorar o desenvolvimento de contratos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Presente, o vice-presidente de Obras Públicas do SindusCon-SP, Luiz Antônio Messias, propôs uma mudança na forma de remuneração das obras. Pela sistemática atual, o Ministério do Planejamento disponibiliza mensalmente 5% do valor da obra para a conta de cada convênio. Esse valor totaliza aproximadamente R$ 1,6 bilhão, do qual estão sendo executados em torno de R$ 700 milhões.

Se uma obra está orçada em R$ 10 milhões, exemplificou Messias, na conta do respectivo convênio são destinados R$ 500 mil mensalmente. Mas se a construtora produziu R$ 800 mil em determinado mês, ela só terá R$ 500 mil na conta e o restante precisará ser solicitado ao ministério em um processo que leva mais de um mês.

“Se contarmos a aferição, a solicitação e as transferências, esse prazo para o recebimento passa tranquilamente de 50 dias. No sentido inverso, se a construtora tem R$ 500 mil mensais e produz R$ 100 mil, os R$ 400 mil restantes ficam ‘dormindo’ na conta. Nesse caso, o processo não é cumulativo: no mês seguinte, a construtora não terá R$ 900 mil e sim os mesmos R$ 500 mil, porque o ministério reporá apenas os R$ 100 mil gastos”, explicou.

O vice-presidente sugeriu que a verba de R$ 1,6 bilhão seja administrada pela Caixa como um todo e não 5% para cada convênio. “Assim, se está sobrando em uma obra e faltando em outra, a Caixa simplesmente transfere de um convênio para outro naquele mês.”

Pagamentos – A Caixa, por sua vez, apresentou o sistema de medição dos contratos. O Modelo de Aferição por Parcelas, implementado nas regras do PAC 2, visa estabelecer o pagamento imediato de Boletins de Medição antes da aferição pela Caixa. De acordo com a Portaria 164/2013, publicada em abril deste ano, todos os termos de compromisso cujo objeto seja “obra” serão incluídos automaticamente nesse modelo.

Para os termos de compromisso firmados antes da publicação da referida Portaria 164/2013, o tomador poderá solicitar a alteração do modelo de aferição a cada medição, nas seguintes situações: quando não iniciada a execução financeira do termo de compromisso, e a qualquer tempo, desde que a prestação de contas parcial da parcela de obra executada seja aprovada.

Também a partir da portaria, o desbloqueio passa a ser dividido em quatro parcelas e não mais em cinco. Além disso, quando a aferição da 1ª parcela não resultar em glosa superior a 65% será dispensada a aferição da 2ª parcela.

Fonte: Sinduscon – SP

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