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SindusCon-SP critica limites do BDI

Texto: Redação AECweb

Limites dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI)  foram definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU)

18 de outubro de 2011 - Os vice-presidentes de Obras Públicas do SindusCon-SP, Luiz Antônio Messias e Yves Lucien de Melo Verçosa, criticaram o estabelecimento de limites mínimo e máximo para os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que as empresas contratadas pelo governo federal para obras e serviços de engenharia podem acrescentar ao valor do contrato. Esses limites foram definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 2.369/11, aprovado em setembro.

"Apliquei as itemizações apresentadas, calculei o BDI e, incrivelmente, não obtive os valores fornecidos pelo TCU", comentou Verçosa. Para Messias, o TCU, que já coloca entraves às licitações por conta da defasagem das composições de custos unitários, complicou ainda mais a execução das obras públicas. Segundo ele, a questão do BDI deverá ser analisada pelo Comitê de Obras Públicas do SindusCon-SP, que está em formação, junto com outras entidades da construção.

A Apeop (Associação Paulista de Obras Públicas) já se posicionou publicamente contrária ao Acórdão. "Recomendar parâmetros aceitáveis é um eufemismo para dizer que se está tutelando o lucro", disse à imprensa o diretor executivo da entidade, Carlos Eduardo Jorge. O presidente da Apeop, Luciano Amadio, alertou para o risco de a fixação de BDI por valor do contrato deixar de lado fatores relevantes na determinação do custo, como distância das grandes cidades e a necessidade de locomoção e transporte.

De acordo com Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, no cálculo do BDI deverão constar, no mínimo, a taxa de rateio da administração central, os porcentuais dos tributos sobre os serviços, a taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento e a taxa de lucro. O Acórdão 2.369 procura limitar essa margem, ao fixar, para diferentes tipos de obras e valores de contratos, faixas dentro das quais o BDI poderá variar.

Decisão provisória – O TCU estabeleceu faixas específicas para obras de construção, reforma e ampliação de edificações; obras de irrigação e construção de canais; obras de saneamento básico; obras portuárias; obras aeroportuárias (divididas em pátios e pistas de pouso e terminais de passageiros); e fornecimento de materiais e equipamentos. Em alguns casos, a faixa poderá ser contestada, pois pode ser estreita demais para os diferentes graus de eficiência das empresas.

Trata-se de decisão provisória, que poderá ser revista depois que diferentes unidades do TCU concluírem, em 120 dias, o estudo sobre o tema e definirem, em caráter definitivo, "faixas aceitáveis para valores de taxas de BDI específicas para cada tipo de empreendimento", como estabelece o acórdão.

Para a inclusão da nova forma, é provável que editais de futuras obras estejam sendo revistos. Os processos licitatórios para reforma ou construção de terminais de passageiros nos Portos de Santos, Natal e Rio de Janeiro, obras incluídas no PAC da Copa, foram suspensos.

Fonte: Sinduscon - SP

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