SindusCon-SP obtém vitória na cobrança do ISS em Bauru
Reivindicação havia sido apresentada depois que a Prefeitura passou a considerar o custo total da obra na base de cálculo do imposto
28 de fevereiro de 2012 - A Regional Bauru do SindusCon-SP conquistou uma importante vitória, com a anuência da Prefeitura do município ao pleito do sindicato de dedução dos custos com os materiais de construção da base de cálculo do ISS.
A reivindicação havia sido apresentada depois que a Prefeitura passou a considerar o custo total da obra na base de cálculo do imposto. “A Assessoria Jurídica do SindusCon-SP considerou a medida inadequada, já que o ISS deve ser cobrado exclusivamente sobre os serviços prestados, excluindo-se os gastos com materiais, sobre os quais incidem outros tributos”, relata o diretor da Regional Bauru, Renato Parreira.
Segundo ele, diversos municípios enfrentam ou enfrentaram o mesmo problema, mas a Justiça tem acatado a reivindicação do setor. Diante disso, a Divisão de Auditoria Fiscal de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Economia e Finanças decidiu seguir a jurisprudência e autorizou a dedução do valor pago pelos insumos dos custos da obra.
A alteração foi publicada no Diário Oficial de Bauru de 27 de dezembro de 2011 e, entre outras coisas, esclarece:
• O custo dos materiais a ser considerado na dedução do preço do serviço, bem como o destino dos mesmos é o constante dos documentos fiscais de aquisição ou produção, que devem ser apropriados individualmente por obra.
• A dedução dos materiais somente poderá ser feita se e quando estes se incorporarem diretamente à obra, perdendo sua identidade física no ato da incorporação.
• O contribuinte poderá optar pelo regime presumido de dedução de materiais, hipótese em que deduzirá do preço global o montante de 45% a título de materiais incorporados à obra. Esta opção deverá ser manifestada no prazo máximo de 90 dias a contar da data do início da obra, ficando sujeito a tal regime até a sua conclusão.
Fonte: Sinduscon – SP