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SP aprova lei que favorece pequenas empresas em licitações estaduais

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

Lei 16.928/2019 substitui texto de 2008 e define tratamento especial às micro e pequenas empresas, em contratações realizadas no âmbito da administração estadual


Texto estabelece, ainda, que, em caso de empate na licitação, será dada preferência às microempresas e empresas de pequeno porte (Créditos: Kanghophoto/ Shutterstock)

29/01/2019 | 16:55 - O Governador do Estado de São Paulo, João Dória, sancionou, com vetos, a Lei 16.928/2019, que determina tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às micro e pequenas empresas, em contratações realizadas no âmbito da administração estadual. A nova legislação substitui a Lei nº 13.122/2008.

Segundo o texto, nos certames destinados à aquisição de obras e serviços, o governo estadual poderá exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, além de conceder, justificadamente, prioridade de contratação às micro e pequenas empresas regionais, até o limite de 10% do melhor preço válido.

A Lei não se aplica a situações em que não houver um mínimo de três micro ou pequenas empresas sediadas regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; quando o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte não é vantajoso para a gestão pública ou ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; e nos casos em que a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos da Lei de Licitações e Contratos.

Além disso, a legislação define que, em caso de empate na licitação, será dada preferência às microempresas e empresas de pequeno porte.

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