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SP detalha exigências para definição de áreas técnicas em empreendimentos

Texto: Redação AECweb/e-Construmarket

De acordo com a resolução, na Cidade de São Paulo, pedidos de alvarás de aprovação e execução, reforma e regularização de edificações deverão atender novas diretrizes

No dimensionamento das áreas técnicas, deverá ser previsto espaço adequado para permanência ocasional de profissional qualificado para a manutenção dos equipamentos (Créditos: divulgação/ Agência Brasil)

17/03/2021 | 16:35 - A Prefeitura de São Paulo publicou a Resolução 141/2021, que detalha uma série de exigências em relação às áreas técnicas dos empreendimentos imobiliários.

De acordo com a resolução, na Cidade de São Paulo, em pedidos de alvarás de aprovação e execução, reforma e regularização de edificações, além das áreas destinadas a equipamentos permanentes, também serão consideradas como áreas técnicas sem permanência humana:

• os compartimentos necessários à manutenção e inspeção de sistemas e instalações prediais;
• os compartimentos necessários apenas e exclusivamente à inspeção e manutenção de elementos, estruturais ou não estruturais da edificação;
• os compartimentos necessários para abrigar condensadoras de ar-condicionado, localizados defronte às unidades privativas e pertencentes a estas, desde que atendam a algumas condições dispostas no documento.

A resolução diz ainda que compartimentos destinados às áreas técnicas poderão ser considerados não computáveis em qualquer pavimento, mediante a apresentação de alguns documentos como plantas com a representação do layout das áreas técnicas e seus respectivos equipamentos, cortes e elevações devidamente cotados; quadro de áreas por ambiente e total, correspondentes às áreas técnicas propostas; ART(s), RRT(s) dos responsáveis técnicos; e outros.

Deverá constar em nota no alvará de aprovação e execução, auto de regularização e certificado de conclusão que não será permitida a permanência humana nas áreas técnicas.

Além disso, no dimensionamento das áreas técnicas, deverá ser previsto espaço adequado para permanência ocasional de profissional qualificado para a manutenção dos equipamentos.

Caso seja constatado a qualquer tempo eventual desvio de uso e descaracterização das áreas destinadas e aprovadas em projeto como áreas técnicas, aplicam-se ao proprietário ou possuidor e profissionais envolvidos as penalidades administrativas previstas na Lei nº 16.642/2017 e em seu Decreto regulamentador nº 57.776/2017.

Para ler a resolução na íntegra, acesse o Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 10 de março.

(Com informações do Sinduscon-SP)

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