TCU identifica irregularidades em obras de concessões rodoviárias
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
Tribunal determinou que a ANTT tome providências em relação aos atrasos identificados em obras do Programa de Concessões de Rodovias Federais

O ministro-relator Augusto Nardes ressaltou que os atrasos beneficiam diretamente as concessionárias, na medida em que contribuem para aumentar seu fluxo de caixa (Créditos: divulgação/ Dnit)
14/10/2020 | 16:31 - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tome providências em relação aos atrasos identificados em obras do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe).
O Tribunal considerou procedente representação, formulada pelo Ministério Público junto ao MPTCU (Tribunal de Contas da União), sobre possíveis irregularidades da ANTT na condução do programa. Sendo assim, o TCU determinou que a Agência utilize os instrumentos e mecanismos aplicáveis com vistas a exigir a imediata execução de diversos investimentos nos quais o Tribunal identificou atraso.
O ministro-relator Augusto Nardes ressaltou que os atrasos beneficiam diretamente as concessionárias, na medida em que contribuem para aumentar seu fluxo de caixa, em detrimento da sociedade, que é obrigada a utilizar a rodovia em condições aquém das previstas, o que leva a acidentes, inclusive com perdas de vidas humanas.
A ANTT deverá tomar providências em relação ao atraso em diversas obras, entre elas a de implantação do Contorno de Campos (RJ) e de implantação de faixa adicional na avenida do contorno (km 317,7 ao 320,1), ambas referentes à concessão da BR-101/RJ.
Também foi identificado atraso na duplicação do segmento entre os quilômetros 255,6 e 283, da BR-393/RJ, e a implantação de faixas adicionais nas variantes de Jamapará, Sapucaia e de Anta, todas no Estado Rio de Janeiro.
Além disso, existe impontualidade na concessão da BR-101, BR-116, BR-153 e BR-101.