Templos religiosos em imóveis alugados terão IPTU isento
Texto: Redação AECweb/e-Construmarket
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2016 e votada pela Câmara dos Deputados em 2021
Os templos religiosos que possuem imóvel próprio já gozam desse benefício desde 2001 (Foto: Fred S. Pinheiro/Shutterstock)
21/02/2022 | 15:23 – O Congresso Nacional aprovou, na última quinta-feira (17), a Emenda à Constituição nº 116. Ela concede a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a templos religiosos que funcionam em imóveis alugados.
A proposta surgiu ainda em 2015 e ganhou aprovação do Senado em 2016. A partir de então, a iniciativa não entrou em pauta até o final de 2021, quando a Câmara dos Deputados proferiu sentença favorável à Emenda. Os templos religiosos que possuem imóvel próprio já gozam desse benefício desde 2001, quando a Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei 17.092, de 23 de maio de 2019, foi outorgada.
Entretanto, a Constituição não especificava os pormenores a respeito de templos que permaneciam em imóveis alugados. A Emenda nº 116 surgiu, justamente, para integrar os templos em questão a essa premissa.
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirma que a PEC corrobora e fortalece o que já diz a Constituição, já que ela prevê atividades de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e, portanto, “valoriza a atividade social desempenhada pela prática da religião”.
Além de tudo, Pacheco também enfatizou o papel da emenda promulgada na garantia à segurança jurídica dessas igrejas. “A promulgação da proposta de emenda à Constituição afasta mal-entendidos e impede eventual restrição à liberdade de crença por meio da criação de obstáculos para o exercício das religiões. E o faz com fundamento na tutela da liberdade de crença e no fomento do exercício da atividade religiosa”, afirmou Pacheco.