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Todas as construtoras têm de estar no Cadastro Técnico Federal, adverte Comasp

Texto: Redação AECweb

Controle da origem da madeira utilizada deve ser apresentado ao Ibama

06 de outubro de 2010 - Todas as construtoras devem se cadastrar no CTF (Cadastro Técnico Federal) do Ibama, para o controle da origem da madeira utilizada, recomendou a coordenadora técnica do Comasp (Comitê de Meio Ambiente) do SindusCon-SP, Lilian Sarrouf, durante reunião realizada em 4 de outubro, na sede do SindusCon-SP. No encontro, foram discutidos assuntos relacionados à aquisição responsável de madeira na construção civil. A abertura foi feita pelo coordenador do Comasp, André Aranha Campos.

O processo de aquisição responsável de madeira foi exposto pelo agrônomo do WWF Brasil, Estevão Braga, que sugeriu às empresas entrarem na Rede Global de Floresta e Comércio, gerenciada pelo WWF. A rede envolve compradores de madeira no mundo todo. "Entre os motivos para entrar está a gestão de risco, pois a rede permite ter certeza da origem legal da madeira", afirmou.

Braga também revelou os primeiros resultados do Programa Piloto SindusCon-SP e WWF Brasil para a aquisição responsável de madeira. Segundo ele, 15 mil metros cúbicos de madeira já foram adquiridos com preocupação sobre sua origem pelas construtoras que participaram da primeira turma do programa. "É o equivalente a 700 caminhões de madeira", calculou.

O atendimento aos requisitos legais, inclusive com o detalhamento do processo de Cadastro Técnico Federal junto ao Ibama, foi descrito pelo representante do Sindimasp (Sindicato do Comercio Atacadista de Madeiras do Estado de São Paulo), Dimitrius Paleologos. "Ao contrário do DOF (Documento de Origem Florestal), que acompanha os carregamentos de madeira junto com uma nota fiscal, o DTC atinge todas as pessoas físicas e jurídicas que usam produtos naturais ou cuja atividade é classificada como potencialmente poluidora na Tabela de Atividades do Ibama, não tendo qualquer relação direta com o simples fato de se comprar madeira", esclareceu Paleologos. Para ele, isso justifica a necessidade de as construtoras se cadastrarem no sistema federal.

Para Carlos Eduardo Beduschi, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o ideal é que a construtora não negligencie a etapa de "aceite de oferta" do processo do CTF, pois é a partir de lá que as informações sobre o estoque do fornecedor, quantidade adquirida pela empresa e utilizada serão monitorados. "Qualquer divergência verificada pela fiscalização resulta em multas pesadíssimas", advertiu.

"Junto com o CADmadeira, que divulga os fornecedores compromissados com a cadeia responsável da madeira no Estado de São Paulo, e a certificação FSC, concedida pelo WWF, a oferta e aceite fecha o cerco para que o construtor tenha certeza de que a madeira é legal", completou Paleologos.

Fonte: Sinduscon – SP

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